O Ministério Público Eleitoral solicitou à bancada feminina da Câmara dos Deputados informações complementares relativas ao descumprimento, nas Eleições de 2020, da cota de gênero que determina a destinação de pelo menos 30% das candidaturas para o cargo de vereador às mulheres.

O estudo, realizado pela Consultoria Legislativa da Câmara, foi enviado ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) do Ministério Público pela deputada Professora Dorinha Seabra (DEM/TO).

De acordo com o documento, até o momento, cerca de 175 mil candidatas vão concorrer ao pleito de 2020, o que corresponde a 34% do total de registros de candidatura. A proporção ainda é baixa, considerando que as mulheres correspondem a mais da metade do eleitorado no Brasil.

A maioria dos partidos, segundo o levantamento, destinou entre 32% e 35% das vagas às candidatas. No entanto, em 1,3 mil municípios, analisados individualmente, ao menos um partido não cumpriu os percentuais mínimos de gênero exigidos para as chapas inscritas.

Por sugestão do Genafe, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, enviou ofício à líder da bancada, deputada Professora Dorinha Seabra, requerendo o envio de informações mais detalhadas do estudo, indicando expressamente quais os partidos políticos não observaram o percentual estabelecido pela Lei 9.504/1997 e em quais municípios brasileiros foi detectado esse descumprimento. Assim que tais informações forem compartilhadas com o vice-procurador-geral Eleitoral, serão enviadas aos membros do Ministério Público Eleitoral com atribuição para atuar nos municípios para que adotem as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da norma.

No ofício enviado ao vice-PGE, o coordenador nacional do Genafe, Sidney Madruga, ressalta que, apesar de as informações levantadas demonstrarem aumento efetivo das candidaturas de mulheres em relação ao pleito municipal de 2016 (mais de 70 mil), a maioria dos partidos políticos manteve a proporção mínima de candidatas.

O coordenador destaca, ainda, que as informações complementares solicitadas à Câmara dos Deputados servirão para que o Ministério Público Eleitoral possa adotar eventuais providências perante a Justiça Eleitoral.

No primeiro semestre deste ano, o Genafe encaminhou aos procuradores regionais Eleitorais de todo o país orientação normativa destinada aos promotores, com o objetivo de evitar o descumprimento da cota de gênero nas eleições municipais. O documento também alerta sobre eventuais medidas judiciais que podem ser tomadas para combater esse tipo de irregularidade. No TSE, o MP Eleitoral também tem atuado no sentido de fortalecer a tese que prevê a cassação de toda a chapa beneficiada pelo uso de candidaturas fictícias de mulheres.

Fonte: site do MPF.