Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o Tribunal de Contas da União analisou representação acerca de possíveis irregularidades no recebimento do Auxílio Emergencial da Covid-19 por candidatos às eleições municipais de 2020.
O TCU determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 30 dias, proceda à revisão dos indícios de irregularidade identificados. O ministério poderá indicar as providências ou os controles internos que serão adotados, conforme a sua capacidade operacional, informando os resultados ao Tribunal.
A Corte de Contas verificou a existência de 10.724 potenciais beneficiários do Auxílio Emergencial Residual com indício de patrimônio superior ao admitido pelas regras do programa. Também foram apontados 321 membros de famílias que recebem o Bolsa-Família sem se adequarem ao conceito de pobreza e de pobreza extrema.
O TCU também determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que proceda à revisão de 39 beneficiários do Benefício de Prestação Continuada com indícios de patrimônio desconforme, além de 17 benefícios cujos dados do instituidor de pensão são referentes a candidatos nas Eleições de 2020. TC 036.803/2020-0.
Fonte: site do TCU.