TSE quer aproveitar para levar mais informações acerca dos cuidados sanitários nas eleições. Foto: Reprodução/TSE.

Nesta sexta-feira (09), com a nova etapa da propaganda eleitoral, através da veiculação das inserções dos partidos políticos na Televisão e rádio, a Justiça Eleitoral traz uma novidade. Os vácuos do horário eleitoral eram preenchidos com tela azul ou tarjas e agora, a partir dessa nova fase, os tempos serão utilizados para veicular material informativo produzido pelo TSE.

A medida foi incluída na Resolução TSE nº 23.610/2019 e tem o objetivo de levar mais informações ao eleitor com conteúdo educativo sobre os principais cuidados sanitários e dicas para realização de uma eleição segura em meio à pandemia causada pela COVID-19.

O material está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Composto por vídeos e áudios de 15 segundos, 30 segundos e 45 segundos, além de três versões de vídeo e áudio com duração de um minuto e um slide para preencher tempos com durações diferentes.

As peças serão veiculadas caso algum partido não entregue o programa que teria de ser veiculado em determinado horário; se não existir material válido do partido na emissora; ou se a mídia de bloco for entregue com tempo insuficiente. No último caso, as peças da Justiça Eleitoral vão complementar a duração do tempo de propaganda ao qual o partido tem direito, mas não utilizou.

No caso do espaço vazio ter sido causado pelo fato de o partido ter sido penalizado com perda ou suspensão temporária da propaganda, o material a ser veiculado conterá também uma tarja com a seguinte mensagem: ”Exibido para substituir programa suspenso por infração eleitoral”.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.