Página do candidato possui mais de 25 mil seguidores. Foto: Reprodução/Facebook.

 

A pedido da coligação encabeçada pelo candidato a prefeito de Fortaleza, Capitão Wagner (PROS), o juiz da 115ª Zona Eleitoral, Gerardo Magelo Facundo Júnior, determinou a remoção do perfil de Sarto (PDT) do Facebook, com mais de 25 mil seguidores, por falta de registro junto à Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento da medida, a empresa poderá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.

Segundo a denúncia, informação do Cartório Eleitoral responsável pelo registro de candidatura dava conta que a rede social comunicada pelo candidato, no momento do registro de sua candidatura, foi o perfil “Dr. Sarto”, diverso daquele que é objeto da presente representação.

De acordo com a decisão do magistrado, “o perfil e a propaganda veiculada nele encontram-se irregulares considerando a ausência de elemento imprescindível ao seu regular funcionamento, no caso em comento, a comunicação da rede social à Justiça Eleitoral a ser utilizada na campanha do candidato, antes da veiculação de qualquer postagem na mesma”.

O juiz diz ainda que “diante o exposto, faz-se necessária a imediata suspensão da irregularidade como medida para evitar desequilíbrio e falta de isonomia na campanha eleitoral em relação aos demais candidatos, estando satisfeitos os requisitos necessários ao acolhimento da tutela de urgência”.

O magistrado determinou que o Facebook remova imediatamente o perfil @sartoprefeito12 (https://www.facebook.com/sartoprefeito12) nos termos da legislação que rege o tema. “Em caso de descumprimento das medidas acima, fixo multa diária pecuniária no valor de R$ 5 mil”. Os citados foram intimados para cumprir a determinação e, querendo, apresentarem defesa no prazo de dois dias.