Candidatos têm nome igual e sobrenomes parecidos.

A Justiça Eleitoral determinou, em decisão do juiz eleitoral André Teixeira Gurgel, multa diária de R$ 100 mil ao candidato à Prefeitura de Fortaleza pelo PSL, Heitor Freire, por descumprimento de decisão judicial que estabelece o uso do sobrenome em sua propaganda eleitoral.

A decisão também oficia à Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT) para que se abstenha de veicular a propaganda eleitoral em desacordo com a decisão, sob pena de multa igualmente no valor de R$ 100 mil por cada programa veiculado.

A sentença recomenda que o candidato deverá entregar a mídia com a propaganda regularizada com até seis horas de antecedência, sob pena de não veiculação.

Após a liminar anterior, Heitor Freire chegou a ironizar a decisão a atacou o colega homônimo ao dizer que Férrer queria rebatizá-lo.

A determinação responde à ação protocolada pelo também candidato Heitor Férrer (SD), que alega que a coincidência de nomes confunde o eleitor e o prejudica no pleito, visto que está há mais de 30 anos na vida pública, enquanto o colega Freire está em seu primeiro mandato como deputado federal e concorrendo pela primeira vez a um cargo majoritário.

“A nossa luta nesse processo é única e exclusivamente em respeito ao eleitor, que não pode ser levado a confundir em quem votar. Nada pessoal”, afirmou Férrer.