A conta poderá ser utilizada para receber o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso, além do saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/20. Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Nesta sexta-feira (23) foi publicado pelo Diário Oficial da União a nova Lei 14.075/20, que amplia o uso da conta poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do Governo Federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. O texto é oriundo da Medida Provisória 982/20, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado na forma de um Projeto de Lei de conversão, elaborado pelo relator, deputado Gastão Vieira (Pros/MA).

Originariamente, a poupança social digital foi criada, em razão da pandemia de COVID-19, com a finalidade de receber depósitos do auxílio emergencial de R$ 600.

Benefícios

Pela Lei, a poupança digital poderá ser usada para receber o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso (Lei 14.020/20) e o saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/20.

Podem ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios. Ela também poderá ser usada para o depósito de benefícios previdenciários, mas apenas se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.

No texto atual, os bancos poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original da MP 982. A mudança foi feita pelo relator. Segundo Vieira, embora haja uma crescente inclusão digital, ”ainda há cidadãos que não têm condições plenas de uso do meio digital” disse o parlamentar.

FGTS emergencial

Em relação ao saque emergencial do FGTS, a lei determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa Econômica Federal conforme a rentabilidade do FGTS.

Regulamentação

A MP 982 também regulamenta a poupança social digital, cuja abertura poderá ser automática (ou seja, a conta será criada mesmo que o cidadão não faça nada). A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular.

O texto aumenta, de uma para três, as transferências eletrônicas mensais e gratuitas para contas em outros bancos, mantendo a proibição de emissão de cheque ou de cobrança de tarifa. Poderá haver ainda o pagamento de boletos.

Fonte: Câmara dos Deputados