Projeto de Lei é de autoria de Célio Studart. Foto: Câmara dos Deputados.

O projeto de Lei (PL) 4906/20, do deputado federal Célio Studart (PV), altera a Lei de Crimes Ambientais para punir com detenção de 1 a 3 anos ou multa quem destruir ou danificar vegetação do Pantanal, um dos biomas brasileiros.

Hoje, a lei prevê a mesma punição apenas se o crime for praticado em outro bioma, a Mata Atlântica. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Studart justifica a alteração argumentando que o número de incêndios até outubro de 2020 no Pantanal já é 213% maior do que o verificado no ano passado. “Já são mais de 19.410 focos de calor no bioma, contra 6.199 no mesmo período de 2019″, ressalta o cearense.

Segundo a proposta, a punição será aplicada tanto em caso de destruição de vegetação primária quanto de secundária em estágio avançado ou médio de regeneração.

“A prática da queimada, sem autorização, principalmente para a produção de pastagens, aumentando a emissão dos gases do efeito estufa no País, agredindo a biodiversidade, colocando em risco a disponibilidade hídrica e diminuindo a qualidade de vida da população, inclusive com o aumento de doenças pulmonares, tem que acabar. E os responsáveis por isso precisam ser devidamente punidos”, explica.

Com informações da Câmara dos Deputados.