É a segunda vez que o deputado é levado à Justiça. Foto: Blog do Edison Silva.

A juíza eleitoral, Mirian Porto Mota Randal Pompeu, condenou o deputado estadual Delegado Cavalcante (PSL) a pagar uma multa de R$ 5 mil por ter feito acusações contra o deputado federal e candidato a prefeito de Fortaleza, Heitor Freire (PSL).

Essa é a segunda vez que Delegado Cavalcante é condenado pela justiça por ofender Heitor Freire. Na primeira vez a juíza determinou a retirada das ofensas das redes sociais.

Leia a parte final da sentença da magistrada: “Em que pese a exceção prevista no art. 36-A, inciso V da Lei. 9.504/97, que permite a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, não se admite, entretanto, que tais opiniões carreguem em seu bojo ataques ofensivos ao pretenso candidato, inclusive imputando a prática de crimes, de modo a prejudicar sua futura candidatura, causando um descompasso na corrida eleitoral”.

E continua: “Diante do exposto, com fundamento no art. 243, IX do Código Eleitoral e art. 36, § 3º da Lei 9.504/97, confirmo a liminar concedida e JULGO PROCEDENTE a presente Representação, reconhecendo a existência de propaganda antecipada negativa na entrevista/postagem objeto destes autos e, por conseguinte, aplico ao representado Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, conhecido como Delegado Cavalcante, o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

O Delegado Cavalcante briga com o deputado Heitor Freire já há algum tempo e, mais recentemente, essa briga foi intensificada em razão do rompimento de Heitor Freire com o Governo Bolsonaro. Cavalcante embora ainda seja do mesmo partido comandado por Heitor Freire, no Ceará, não tem nenhuma função no comando partidário, depois que perdeu a direção municipal da agremiação em Fortaleza.