Célio Studart, autor da proposta, acredita que o pagamento do tratamento do animal pelo agressor vai beneficiar organizações e veterinários voluntários que diariamente salvam milhares de animais por todo o País. Foto: Divulgação

Foi apresentado à Câmara Federal, no último dia 21, o Projeto de Lei (PL) 4993/20, do deputado Célio Studart (PV-CE), que prevê a obrigação do agressor custear todo o tratamento e resgate do animal vítima de maus-tratos.

Em tramitação na Casa, o texto acrescenta a medida à Lei dos Crimes Ambientais, que atualmente pune com detenção de três meses a um ano e multa a prática de abuso, de maus-tratos e o ato de ferir ou de mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No caso de cão ou gato, a pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Célio Studart acredita que o pagamento do tratamento do animal pelo agressor vai beneficiar organizações e veterinários voluntários que diariamente salvam milhares de animais por todo o País.

”Tais entidades geralmente não dispõem dos recursos necessários para a realização de seu trabalho, dependendo de doações para sobreviver. Infelizmente, em muitos casos acabam encerrando as atividades em razão da falta de recursos”, afirma o autor da proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados