Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na sexta-feira (16), a proposta que recomenda a suspensão, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020, dos prazos de validade dos concursos públicos homologados pelo Ministério Público, como meio de minimizar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo coronavírus.
A medida foi aprovada pelo Plenário no dia 30 de junho.
São considerados concursos públicos homologados pelo Ministério Público aqueles com prazos de validade não expirados até a data da publicação do Decreto nº 6/2020.
A regra alcança, também, os certames que estão em andamento, nos termos da legislação aplicável.
De acordo com a recomendação, o prazo de vigência será retomado a partir do término do período de calamidade pública.
A suspensão do prazo não impede a efetivação da nomeação para cargos públicos admitida em lei.
Fonte: site do CNMP.