Foto: Ascom/TSE.

Pelo Calendário Eleitoral, terminou no último domingo (25) o prazo para os candidatos apresentarem, oficialmente, a primeira prestação de contas das suas receitas e despesas. Os que forem eleitos, por determinação legal, só serão diplomados após o julgamento das respectivas contas de campanha. A diplomação, feita pela Justiça Eleitoral, é a última etapa da campanha eleitoral e o credenciamento para o eleito assumir o cargo, dia 1º de janeiro de 2021, tanto o prefeito e seu vice, quanto os 43 vereadores, no caso de Fortaleza. A Justiça Eleitoral, ao contrário do que acontecia no passado, tem emprestado significativa importância à conferência das contas apresentadas pelos candidatos.

Numa rápida análise nessa primeira parcial das despesas feitas pelos postulantes à chefia do Executivo da Capital cearense, nota-se, de pronto, que algumas delas não atendem, na plenitude, a motivação da norma geradora dessa obrigação dos candidatos. Heitor Freire (PSL), um dos quatro concorrentes à Prefeitura de Fortaleza com o maior volume de recursos, apresenta uma relação de despesas pouco superior a R$ 3,5 milhões, das quais teria pago R$ 3.340.296,00, quando, na realidade, ele só arrecadou um montante de R$ 2.624.000,00. De onde saiu essa diferença que ele diz ter pago? Ele poderia até registrar que gastou mais do que arrecadou, mas dizer que pagou sem ter o dinheiro é tentar burlar.

Cada candidato a prefeito de Fortaleza pode gastar, no primeiro turno da disputa, até R$ 14.135.674,35. No segundo turno, o limite estabelecido é de R$ 5.654.269,74. Apesar de toda a dificuldade para a arrecadação de recursos de pessoas físicas, dada a proibição para financiamento empresarial, depois de conhecido o esquema de corrupção com este tipo de ajuda para as campanhas, desde o conhecido “Mensalão” até a “Lava Jato” dos nossos dias, ainda assim existe o “caixa dois”, aquele dinheiro gasto e não compatibilizado por candidatos. Os custos de uma campanha devidamente instrumentalizada, para tornar o candidato efetivamente competitivo, continuam sendo elevadíssimos. E a Justiça Eleitoral, por maior que seja o esforço do grupo designado para cuidar de contas, ainda não é capaz de coibir os abusos já registrados.

O PDT, PSL, PROS e PT subsidiaram, com volumes expressivos de recursos do Fundo Eleitoral, os seus respectivos candidatos em Fortaleza. Os demais, nem tanto, daí a modéstia da campanha destes em comparação com aqueles. A distribuição do dinheiro do Fundo para custear as despesas dos representantes dos respectivos partidos na disputa eleitoral é de fato questionável. Constantemente candidatos estão fazendo protestos públicos contra a discriminação. Os dirigentes partidários e seus amigos sempre são melhor aquinhoados, pois não há norma legal que estabeleça os critérios de distribuição do dinheiro destinado ao custeio das candidaturas. A exceção da definição da cota feminina para as candidatas e a dos candidatos negros, esta determinada pelo Supremo Tribunal Federal, cada partido estabelece o seu próprio critério de ajuda aos filiados.

As maiores despesas dos candidatos competitivos ainda virão. Por enquanto, os programas da propaganda eleitoral, a parte mais cara da campanha, ainda estão sendo muito repetidos. A partir de agora, na reta final da disputa, eles terão que ser mais dinâmicos, menos repetitivos, reclamando bem mais dinheiro para suas produções. E este não é o único item de custo elevado indispensável à motivação do eleitorado. Os cabos eleitorais, a partir dos candidatos à Câmara Municipal, também consomem um bom volume de recursos do comitê central de cada pretendente ao cargo de prefeito. Na reta final, os que querem ser vereador precisam de muito material de propaganda, e de dinheiro, para atender as necessidades inadiáveis que todos os políticos sabem muito bem quais são. E estas despesas não têm rubrica próprias na prestação de contas final.

O jornalista Edison Silva analisa a primeira parcial da prestação de contas das campanhas dos candidatos a prefeito da cidade de Fortaleza: