Ministro Celso de Mello é o mais antigo integrante do STF. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

O chefe de Estado não detém dentre suas prerrogativas a opção de prestar depoimento por escrito quando estiver sob investigação criminal. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que votou nesta quinta-feira (08) para negar o pedido do presidente Jair Bolsonaro e determinar que seu depoimento seja presencial.

O inquérito investiga as declarações do ex-ministro Sergio Moro (Justiça) sobre possível interferência de Bolsonaro na Polícia Federal. O decano já havia determinado que o depoimento seria presencial na Polícia Federal, mas a Advocacia-Geral da União recorreu.

O julgamento foi suspenso nesta quinta (08) após a leitura do voto do relator e não há previsão de quando voltará à pauta.

De acordo com o decano, o artigo 221 do Código de Processo Penal, caput e parágrafo 1º, somente preveem o benefício do depoimento por escrito aos chefes de poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas. No entanto, não são abarcados quando estão na condição de investigados ou de réus.

“Não confere ao chefe do Poder Executivo da União o privilégio de eleger, ele próprio, a forma pela qual ele quer e pretende que seja efetivado o ato de sua inquirição policial, em completa subversão da finalidade e das características de tal ato”, afirmou Celso de Mello.

As prerrogativas atribuídas ao presidente da República, disse Celso, nos casos em que está submetido a atos de persecução criminal, “são unicamente aquelas que a Constituição e as leis do Estado lhe concederam”.

O ministro citou vastas referências históricas e doutrinárias, destacando a importância desse julgado concreto, onde será a primeira vez que o Plenário do STF define tal matéria. Sua decisão também autoriza que Moro acompanhe pessoalmente o interrogatório, podendo inclusive fazer perguntas.

“Farol das garantias”
Este foi o último julgamento em Plenário com a participação de Celso de Mello. O ministro deixa a Corte no próximo dia 13, tendo sido o magistrado que mais tempo permaneceu no STF na história — considerando que a Corte é advento da República.

O decano foi homenageado pelo Pleno, membros da comunidade jurídica e pelos pares na 2ª Turma, da qual o ministro é integrante. Nas ocasiões, foram muitos os denominadores comuns atribuídos a Celso, dentre eles: farol das garantias, exemplo de magistrado, sábio, professor, dono de entendimentos pioneiros e garantidores dos direitos fundamentais.

Indicado pelo presidente José Sarney (1985-1990), Celso de Mello tomou posse como ministro do Supremo em 17 de agosto de 1989, quando tinha 43 anos. Antes disso, tinha sido integrante do Ministério Público paulista por 21 anos. Com o fim de sua carreira no STF, terá somado 52 anos de serviço público.

Para sua vaga, o presidente Jair Bolsonaro indicou o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Kassio Marques.

Fonte: site ConJur.