Plenário do CNJ. Foto: Gil Ferreira/CNJ.

A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte que ingressar com o processo, no momento da distribuição da ação, podendo a parte contrária opor-se a essa opção até o momento da contestação.

A Justiça 100% digital é optativa, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos, que é um direito fundamental consagrado pela Emenda 45“, afirmou o presidente do CNJ, Luiz Fux.

O presidente destacou que na modalidade do “Juízo 100% Digital”, as partes poderão requerer a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. O modelo já tem sido utilizado durante a pandemia do coronavírus.

Pela proposta, o “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por meio de telefone, e-mail, videochamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação. Além disso, os tribunais que adotarem o modelo deverão fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades jurisdicionais.

É um passo importante para agilidade, presteza e economicidade de inúmeros julgamentos que nós teremos processados perante a essa nova modalidade de Justiça“, observou o conselheiro Luciano Fernando Keppen.

Para o conselheiro Rubens Canuto, a possibilidade de os tribunais executarem os atos exclusivamente por meio eletrônico e remoto será benéfico para o fluxo processual no Poder Judiciário, colaborando para a efetividade jurisdicional e a celeridade processual.

Indicadores

Os tribunais que implementarem o “Juízo 100% Digital” deverão comunicar o fato ao CNJ no prazo de 30 dias, enviando o detalhamento da implantação. O acompanhamento dos resultados alcançados será feito com base em indicadores de produtividade e celeridade e, após um ano, o tribunal poderá optar pela manutenção, descontinuidade ou ampliação das varas digitais.

Fonte: site Migalhas.