Autor da proposta, Odécio Carneiro disse que o projeto visa combater a corrupção. Foto: CMFor.

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade em todas as empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Prefeitura.

O dispositivo valerá para contratos cujos limites de valor sejam iguais ou superiores aos da licitação na modalidade concorrência prevista na Lei das Licitações e o prazo seja igual ou superior a 180 dias.

Segundo a proposta, a exigência de implementação do Programa de Integridade tem como objetivo: proteger a administração pública dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros; garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e com os regulamentos pertinentes; reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança; e obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.

De acordo com o autor da matéria, o vereador Odécio Carneiro (SD), a proposta é uma das vertentes do combate à corrupção. A partir da ótica da iniciativa privada, as empresas que queiram contratar com o poder público acima do valor da modalidade concorrência precisariam contar com um programa de integridade, que na realidade é uma espécie de código de padrão e conduta para a empresa e funcionários, aliado a um rígido acompanhamento contábil e jurídico.

O vereador destacou que o projeto iniciou tramitação na Casa Legislativa em 2018, ressaltando que matérias complexas como esta necessitam de um tempo para que seja maturada e aceita. Segundo disse, caso consiga aprovar apenas esta proposta no ano já estará satisfeito com o que deixará para o Município em forma de legislação.

Propostas semelhantes já estão sendo aplicadas em 14 estados brasileiros, e visam dar maior transparência às atividades das empresas, bem como resguardar o Município de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais.

O projeto que cria o programa de compliance municipal, de autoria do vereador Odécio Carneiro (SD), segue para sanção do prefeito Roberto Cláudio. A Lei deve entrar em vigor após 30 dias de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

“O problema da corrupção brasileira não é meramente uma questão jurídica, que afeta aos tribunais pátrios. Mas o é, principalmente, de caráter sociológicos a ser trabalhado e combatido no seio da sociedade. Nesse sentido, urge a presente propositura como forma da Câmara Municipal corroborar no seu dever constitucional de combate à corrupção e fomento à moralidade administrativa”, justificou Odécio.