A região Nordeste aparece com 2.924 nomes. Arte: Ascom/TCU.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Mucio Monteiro, entregou, nesta segunda-feira (14), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, a relação com o nome de quase oito mil gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.

A data da entrega da lista ao TSE, que originalmente acontece até o dia 15 de julho cada ano eleitoral, neste ano, em decorrência da pandemia de Covid-19, foi prorrogada para até o dia 26 de setembro, de acordo com a Resolução TSE 23.627/2020.

A região Nordeste aparece com 2.924 nomes na lista, seguida pela região Sudeste, com 1.685 gestores.

As regiões Norte e Centro-Oeste trazem, respectivamente, 1.317 e 826 nomes.

Já no Sul aparecem 582 pessoas.

Como a lista é dinâmica, esses números podem sofrer alterações diariamente. O TCU fará a atualização diária desses dados até o último dia do ano.

Durante a cerimônia de entrega da lista, o presidente do TCU, ministro José Múcio Monteiro, disse que o envio das informações à Justiça Eleitoral é uma obrigação legal e explicou que a lista envolve gestores que desviaram recursos ou que não prestaram contas das quantias que estavam sobre sua responsabilidade.

“São mais de 7 mil nomes. Nós não poderíamos dizer que aqui encontram-se pessoas que desviaram dinheiro, se locupletaram, se aproveitaram, se serviram do dinheiro público. Aqui existe também os desinformados, aqueles que não prestaram contas”, explicou.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, fez uma alerta aos gestores públicos sobre os cuidados que devem ser tomados com o dinheiro público e pediu que os eleitores pratiquem o voto consciente nas eleições municipais.

“Vote conscientemente. O voto, mais que um dever cívico, é o privilégio de quem vive em uma democracia para escolher os melhores nomes para a gestão de sua cidade”, disse Barroso.

De acordo com Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final do tribunal de contas. Dessa forma, quem estiver na lista é considerado inelegível.

Cabe à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade desses gestores.

A lista contempla todos os responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares com trânsito em julgado a partir de 15/11/2012 (últimos 8 anos). Após sua disponibilização, a lista será atualizada diariamente.

Como acessar a lista:

O Tribunal disponibiliza a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, em tempo integral, na página https://contasirregulares.tcu.gov.br/

Para acessar os dados segmentados por ano, estado, município, entre outros tipos de relatórios, acesse: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:16

Veja também a cartilha que o TCU preparou sobre o tema.

Como emitir certidões negativas:

• na página https://contasirregulares.tcu.gov.br;

• por meio de sua Carta de Serviços (https://portal.tcu.gov.br/carta-de-servicos/, opção Certidões e cadastro de sanções);

• e pelo Chatbot Zello, o assistente virtual do TCU que funciona por meio do aplicativo WhatsApp. Salve o número 61 3527-2000 e converse com o Zello.

Fonte: site do TCU e da Agência Brasil.