Lei Brasileira de Inclusão (LBI) regula o direito da pessoa com deficiência visual à participar da vida pública e política e de votar e ser votada.

Órgãos partidários estaduais e municipais devem observar a obrigatoriedade da utilização simultânea de legendas, janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição em propagandas eleitorais na TV.

Os recursos são necessários para permitir a inclusão de pessoas com deficiência ao processo eleitoral, de forma que possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião. A recomendação é do Ministério Público Eleitoral enviada aos representantes dos partidos políticos.

O documento tem base em dispositivos legais que preveem o uso de ferramentas acessíveis à comunicação de pessoas com deficiência. Um deles é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que regula o direito delas à participação na vida pública e política e o direito de votar e ser votada. O art. 67 da LBI estabelece que recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição devem ser utilizados em pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e debates transmitidos pelas emissoras de televisão. A previsão também consta da Resolução TSE Nº 23.610/2019.

O MP Eleitoral frisa que a obrigatoriedade legal deve ser observada nas propagandas eleitorais na televisão, tanto na exibição em rede quanto nas inserções de 30 a 60 segundos. A utilização dos recursos deve ser simultânea e cumulativa. O órgão adverte que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.

Com informações do site do MPF.