O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei, o PL 4.403/2020, que determina que a União deve incluir pessoas negras e mulheres em seus anúncios e campanhas publicitárias.

De acordo com o projeto, os anúncios e as campanhas publicitárias financiados com recursos públicos federais deverão apresentar pelo menos 56% de pessoas pretas ou pardas e pelo menos 51% de mulheres.

O texto permite que essas porcentagens sejam atualizadas, mas somente mediante decreto e “quando corresponderem à pesquisa demográfica mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE“.

Contarato afirma que essa proposta “não só proporcionará a garantia de espaço para artistas negros e mulheres, como também será essencial para a representatividade desses grupos”.

Na justificação do projeto, o senador a cita pesquisa Diversidade Racial e de Gênero na Publicidade Brasileira das Últimas Três Décadas (1987-2017), realizada pelo Grupo de Estudos de Ação Afirmativa (Gemaa) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). A análise indicou, segundo Contarato, que “pessoas negras pretas ou pardas) e indígenas representaram cerca de 16% das figuras humanas” que apareceram nas peças publicitárias pesquisadas.

“A situação é mais grave ainda quando se trata de mulheres negras, vítimas do machismo e do racismo, que são praticamente esquecidas pela mídia: elas representaram apenas 4% das figuras humanas das peças publicitárias pesquisadas (as mulheres brancas representaram 37%)”.

Esse estudo também analisou as informações de raça e de gênero na comparação entre peças publicitárias de empresas privadas e de instituições públicas. “No caso das primeiras, os negros representaram apenas 10% (7% homens e 3% mulheres) das figuras humanas em peças publicitárias. Nas instituições públicas, por sua vez, o número praticamente triplica, mas ainda assim está em desconformidade com a realidade brasileira: os negros representaram apenas 28% (17% homens e 11% mulheres)”, destaca o senador.

Fabiano Contarato ressalta que “o Poder Legislativo não tem competência para estabelecer o conteúdo prévio de peças publicitárias da União, porém pode (e deve) prever ação afirmativa nas representações de anúncios e campanhas publicitárias”.

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto de lei.

Fonte: Agência Senado.