Conforme a proposta, o programa será implementado a partir de cooperação entre a União e os estados. Foto: Nelson Almeida/Governo do Estado de SP.

O Projeto de Lei (PL) 4256/20 cria o Programa Ganhe o Mundo (PGM), para oferecer capacitação em línguas estrangeiras e intercâmbio internacional aos alunos do ensino médio das redes públicas de ensino.

A proposta é dos deputados João H. Campos (PSB/PE) e Danilo Cabral (PSB/PE) e com coautoria de dois deputados cearenses: Eduardo Bismarck (PDT) e Denis Bezerra (PSB).

Os parlamentares acreditam que a matéria, se aprovada, poderá criar oportunidades para estudantes brasileiros. Eles dizem ter se inspirado no programa Ganhe o Mundo, de Pernambuco, instituído pelo Governo Estadual em 2011 para ofertar gratuitamente o ensino de línguas estrangeiras e o intercâmbio internacional para os alunos da rede pública do estado.

”Desde o início [em Pernambuco], já são cerca de 110 mil jovens beneficiados com curso intensivo em inglês, espanhol e alemão. Destes, mais de 8 mil tiveram a oportunidade da imersão educacional e cultural em país estrangeiro”, afirma a justificativa do projeto.

Cooperação

Conforme a proposta, o programa será custeado pelo Poder Público e implementado a partir de cooperação entre a União e os estados. Serão duas fases: uma de capacitação intensiva em língua estrangeira e outra de intercâmbio estudantil no exterior.

A primeira fase de cursos intensivos será custeada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cabendo aos estados providenciar a estrutura física para as aulas.

Já os selecionados para o intercâmbio, que deverá durar um semestre letivo, contarão com passagens aéreas de ida e volta para o país de destino, hospedagem em casa de família local, uma bolsa de instalação para compra de roupas e despesas iniciais no destino e cinco bolsas de manutenção durante a estada. Tais bolsas, diz o texto, terão valor mínimo de R$ 1 mil e serão financiadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Seleção

Para preencher as vagas, as secretarias de educação dos estados aderentes farão processos seletivos de alunos interessados. Os estados também serão responsáveis por contratar e executar todo o processo de intercâmbio estudantil para a segunda fase do PGM, inclusive quanto a seguro de viagem, vistos e taxas.

Ainda pelo projeto, cada termo de cooperação da União com os estados participantes deverá definir idiomas que serão disponibilizados, quantidade de vagas e de bolsas. Além disso, a oferta de bolsas deverá ser duplicada nas regiões Norte e Nordeste, a fim de reduzir a desigualdade regional no País.

Fonte: Câmara dos Deputados.