Studart afirmou que os componentes das máscaras descartáveis são poluentes para os oceanos. Foto: Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) 4134/20, de autoria do deputado federal Célio Studart (PV), determina que os fornecedores de máscaras de proteção individual devam oferecer opção de descarte adequado do produto.

Pela proposta, as máscaras são classificadas como resíduos de serviço de saúde, como previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, determina a realização de campanhas de conscientização sobre o descarte de máscaras pelo poder público.

Poluição e contaminação

Studart afirmou que a massificação do uso de máscaras, apesar de necessária, gera situações pendentes de regulamentação. Os componentes das máscaras descartáveis são poluentes para os oceanos, segundo o deputado.

“Além do potencial poluidor, o descarte inadequado de máscaras representa um perigo sanitário, pois pode fazer com que carreguem o vírus e contaminem todos que tiverem contato”, afirma Célio.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o descarte de máscaras deve ocorrer preferencialmente em lixos sanitários.

Ceará

Um projeto de lei, semelhante ao do Studart, foi apresentado em abril pelo deputado Dr. Carlos Felipe, na Assembleia Legislativa do Ceará.

Com informações da Câmara dos Deputados.