De autoria de Denis Bezerra, o texto diz que “a autonomia de decidir sobre o corpo deve ser preservada, sem interferências seja do parceiro ou do Estado”. Foto: Agência Senado.

Projeto de Lei (PL) 4515/20, de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB/CE), reduz de 25 para 20 anos a idade mínima para que brasileiros, homens e mulheres, optem pela esterilização voluntária. O texto também acaba com a exigência atual de o interessado ter pelo menos dois filhos vivos para tomar a decisão, caso não tenha a idade mínima.

A proposta altera a Lei do Planejamento Familiar.

Consentimento

Em outro ponto, o projeto acaba com a exigência de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização de um deles. “Não se concebe mais que a decisão sobre o próprio corpo tenha de ser submetida ao aval de outra pessoa, ainda que seja o cônjuge. Por outro lado, critérios como número de filhos ou 25 anos não mais se sustentam. Uma vez que haja o aconselhamento devido e a decisão consciente, não há motivo para impor essas barreiras”, disse Bezerra.

O texto acrescenta ainda que, no Brasil, ainda é comum que mulheres engravidem muito jovens, muitas vezes tendo, aos 20 anos, o número de filhos que considera ideal. “A autonomia de decidir sobre o corpo deve ser preservada a todo custo, sem interferências externas, seja do parceiro ou do Estado”, explana o deputado.

Esterilização no parto

A proposta revoga ainda a proibição atual de esterilização cirúrgica em mulher durante o parto ou aborto. A lei vigente só permite a cirurgia, nessas situações, se a mulher tiver se submetido a sucessivas cesarianas anteriores.

“A laqueadura, 60 dias pós o parto ou mais tarde, implica nova internação, novo procedimento anestésico, com necessidade de recuperação e alteração da rotina. Tudo isso associado à dificuldade de conseguir vaga nas agendas de diferentes profissionais e unidades de saúde”, argumenta.

Lei atual

Além de impor idade mínima de 25 anos ou dois filhos como condição para a esterilização voluntária, a legislação vigente fixa prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, para que o cidadão seja aconselhado por equipe multidisciplinar, a fim de desencorajar a esterilização precoce. A lei atual também permite a esterilização voluntária em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do bebê.

A esterilização cirúrgica como método contraceptivo, no Brasil, só pode ser executada por laqueadura tubária, vasectomia ou outro método cientificamente aceito, sendo vedada por meio de histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (remoção dos ovários).

Com informações da Câmara dos Deputados.