Sede do Tribunal de Justiça do Ceará. Foto: TJ.

Pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes retirou do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal a análise de um recurso que vai definir os limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas. Com isso, o caso será apreciado em julgamento presencial — sem data marcada.

O RE 887.671, com repercussão geral, tenta derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que entendeu haver medidas alternativas para suprir a carência, não cabendo ao Judiciário criar esse tipo de obrigação.

Em primeira instância, a Justiça cearense acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará para determinar ao Estado a obrigação de prover imediatamente o cargo de defensor público na Comarca de Jati.

O governo do Estado recorreu ao TJ-CE, que reformou a decisão. Segundo o acórdão questionado, obrigar o governo estadual a nomear um defensor público para a localidade violaria o princípio da separação dos poderes e comprometeria a própria autonomia da Defensoria, que, além de independência organizacional, é quem teria a melhor possibilidade de avaliar necessidades administrativas e possibilidades orçamentárias.

Já o MP-CE sustenta que o tribunal local afrontou a garantia constitucional de assistência judiciária gratuita aos que comprovarem a insuficiência de meios.

O relator, ministro Marco Aurélio, votou a favor da repercussão geral, em outubro de 2015, com base nos dispositivos constitucionais que preveem a separação dos poderes, o princípio da isonomia e a garantia de auxílio jurídico aos necessitados, além de tratar da autonomia administrativa e funcional da Defensoria.

‘Incumbe ao guarda maior da Constituição Federal definir, a partir dos preceitos listados, as balizas da atuação do Poder Judiciário no tocante ao preenchimento (definitivo ou temporário) de cargo de defensor em localidades desamparadas”, avaliou o ministro Marco Aurélio na ocasião.

Fonte: site ConJur.