Deputado Evandro Leitão é autor da proposta. Foto: ALECE.

Os deputados da Assembleia Legislativa devem votar, na sessão ordinária desta quinta-feira (03), projeto de Lei que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Ceará.

A proposta, de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT), estipula um prazo de até 18 meses, a partir da publicação da norma, para que os fornecedores substituam o material por sacolas reutilizáveis.

As sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/retornáveis poderão ser distribuídos mediante cobrança máxima de seu preço de custo. De acordo com o texto, os titulares de estabelecimentos comerciais localizados no Ceará, promoverão a coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos, que não sejam inteiramente recicláveis para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes.

“As sacolas e/ou sacos plásticos reutilizáveis/retornáveis devem servir para o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral, que atendam à necessidade dos clientes, podendo ser confeccionadas com materiais provenientes de fontes renováveis de energia, como o bioplástico produzido a partir dos plantios de cana de açúcar, milho, entre outros”.

A substituição das sacolas será efetuada em 18 meses para as sociedades e os empresários classificados como microempresas e/ou empresas de pequeno porte, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Já para as demais sociedades, o limite para troca é de um ano, a contar da publicação da Lei no Diário Oficial do Estado (DOE).

Os estabelecimentos comerciais também ficarão obrigados a fixarem placas informativas junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, no prazo de um ano após a entrada em vigor da Lei, com os dizeres: “Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decompor. Colaborem, descartando-as em locais apropriados à coleta seletiva. Traga de casa a sua própria sacola ou use sacolas reutilizáveis”.

Penalidades

O descumprimento da Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal que versa sobre as sanções penais e administrativas. O Estado poderá estabelecer convênios e parcerias com o Governo Federal, prefeituras municipais e empresas privadas para aplicação da legislação. Caberá à Secretaria do Meio Ambiente a fiscalização para aplicação da legislação.

Segundo o autor da proposta, “por ser clara e inequívoca a necessidade de atentarmos para o descarte indiscriminado de sacolas plásticas no meio ambiente e dos graves danos causados por essa conduta, propomos e conclamamos todos os setores da sociedade a participarem desta discussão, iniciada através desta proposta de regulamentação do assunto”.