O candidato do PSOL comemorou a decisão do MPE. Foto: Galba Nogueira/Psol.

O Ministério Público Eleitoral reconheceu a responsabilidade do WhatsApp de retirar o conteúdo falso, disseminado no aplicativo de mensagens, contra o candidato a prefeito de Fortaleza pelo PSOL, Renato Roseno.

Roseno protocolou representação por “Fake News”, com pedido de liminar de retirada de conteúdos do ar, sob alegação de crime de denunciação caluniosa com fins eleitorais, devido à propagação de mensagens em grupo de WhatsApp.

O candidato alega estar sendo alvo de fake news, haja vista a veiculação, em grupos de WhatsApp, de um vídeo que já havia sido disseminado em 2016, imputando-lhe fato sabidamente inverídico, de que teria prestado assessoria jurídica para o assassino de um policial militar. A veiculação ocorreu no dia 15 de setembro, logo após Roseno ser confirmado como candidato à Prefeitura de Fortaleza.

A representação foi proposta em face do Facebook Serviços Online do Brasil LTDA., em razão da compra do serviço WhatsApp por ele, tratando-se de um grupo econômico. Nela, pede-se a intimação para que o Facebook forneça os dados dos responsáveis. Nos documentos anexados, explica a assessoria de Roseno, juntaram-se os prints do WhatsApp, com data, hora e nome dos usuários.

Nas redes sociais, Renato Roseno comemorou a decisão. “Nossa história, nossas lutas e nossa campanha não serão manchadas por fake news e boatos de WhatsApp que são espalhados por grupos que querem ganhar benefícios políticos com mentiras. O Ministério Público Eleitoral reconheceu a responsabilidade do Whatsapp de retirar o conteúdo falso. Agora é com a Justiça”, afirmou.

Defesa

Em sua defesa, o Facebook alega Ilegitimidade para figurar no polo passivo, pois o WhatsApp detém personalidade jurídica própria. Afirma ainda a improcedência da demanda, em virtude de as manifestações consistirem em diálogo privado, voluntário e de caráter restrito, não se submetendo às normas sobre propaganda eleitoral. Por fim, afirma da impossibilidade de decodificar as mensagens, não podendo ter acesso ao conteúdo.

Segundo o MPE, em decisão tomada no último dia 25, o WhatsApp Inc deve sim ser parte legítima a figurar no polo passivo da representação. Além disso, pontuou a possibilidade de responsabilização subsidiária dos provedores pelos conteúdos publicados, ante o descumprimento de ordem judicial. Por fim, pugnou pela retirada das mensagens relacionadas, no prazo de 24 horas, por parte da empresa WhatsApp Inc.