A medida é voltado a clínicas, laboratórios, hospitais e outros prestadores que foram diretamente afetados pela pandemia e desaceleraram o processo de cumprimento de meta, como equilíbrio financeiro. Foto: Reprodução

Na última quarta-feira (23) foi sancionada a Lei 14.061/20, que prorroga até  o dia 30 de setembro de 2020 a suspensão do cumprimento de metas pelos prestadores de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida é voltado a clínicas, laboratórios, hospitais, e outros prestadores privados e públicos.

Publicada na edição desta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, a nova Lei é originada de uma proposta do deputado Pedro Westphalen (PP/RS) e outros quatro parlamentares, aprovado na Câmara dos Deputados com parecer do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG).

Para receberem os recursos financeiros integrais, de acordo com a legislação do SUS, os locais de serviços de saúde devem cumprir metas qualitativas e quantitativas acertadas. Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com a isenção de tributos.

Entretanto a pandemia de COVID-19, afetou diretamente os serviços prestados. No caso das cirurgias eletivas foram adiadas, comprometendo as metas dos hospitais e impactando o equilíbrio financeiro das instituições. Deste modo, a Lei garante os repasses financeiros, de forma integral, ainda que as metas não sejam cumpridas.

Histórico

Esse tipo de prorrogação já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional (Lei 13.992/20), com o prazo de 120 dias a partir de 1º de março. Porém esse período se encerrou no dia 28 de junho. Estabelecida em abril deste ano, essa lei também alterou a regra dos repasses financeiros no âmbito do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), que financia atendimentos da média e alta complexidade do SUS.

Eles passaram a ser feitos com base na média dos serviços dos últimos 12 meses, e não mais em função dos serviços efetivamente produzidos. A ação afetou de forma desigual os prestadores, fazendo com que alguns tivessem redução dos valores repassados, embora tenham aumentado a produção.

A Lei sancionada hoje, visando evitar esses problemas, restabelece o repasse anterior à Lei 13.992/20, atribuindo aos gestores estaduais e municipais de saúde a aprovação da produção para o pagamento pelo Faec. Já os recursos represados do fundo referentes aos meses de março a junho deste ano deverão ser pagos em parcela única pelo Ministério da Saúde, também após aprovação desses gestores.

Com informações da Câmara dos Deputados.