Arte: TSE.

Com o início da campanha eleitoral neste domingo (27), a Justiça Eleitoral está intermediando acordos entre representantes de partidos políticos acerca das regras de segurança sanitária nos atos coletivos, especialmente, na realização de comícios, caminhadas, passeatas e carreatas. Existe município no qual o início das atividades foi adiado até que um acordo seja firmado entre os postulantes.

Zonas e municípios que já firmaram pactos para a campanha:

79º Zona Eleitoral – Reriutaba/Mucambo/Graça/Pacujá

O juiz eleitoral da 79ª Zona (Reriutaba), André de Carvalho Amorim, e o promotor eleitoral, Francisco Handerson Miranda Gomes, realizaram dia 23/09 encontro com representantes das coligações e partidos políticos e, por sugestão dos candidatos majoritários, adiaram, para depois do dia 30/09, o início da campanha eleitoral no município de Reriutaba.

Até lá, está suspenso qualquer ato de campanha em forma de comício, carreatas, passeatas e caminhadas. No dia 30/09 está marcada uma nova reunião na Sala de Audiência do Fórum com representantes das coligações que disputam a Prefeitura de Reriutaba. Nesse encontro, cada coligação vai apresentar sua programação e marcar o início oficial da campanha.

26ª Zona Eleitoral – Milagres/Abaiara

O juiz eleitoral da 26ª Zona (Milagres), Diogo Schenatto Irion, e o promotor eleitoral, Alcides Luiz de Sena, reuniram-se dia 22/09 com representantes partidários dos municípios de Milagres e Abaiara para definir as regras dos atos de campanha. Foi firmado acordo para a não realização de eventos de aglomeração de eleitores, tendo em vista o cenário de pandemia da covid-19, como carreatas, passeatas, caminhadas e comícios, sob pena de responsabilização legal, de acordo com as normas sanitárias emitidas pelas autoridades federais e estaduais.

71ª Zona Eleitoral – Caririaçu

Dia 24/09, o juiz eleitoral da 71ª Zona, Judson Pereira Spíndola Júnior, e o promotor eleitoral, Rafael Couto Vieira, reuniram-se com representantes partidários do município e, firmaram acordo para não realização de eventos que possam importar em aglomeração de eleitores. O descumprimento das normas sanitárias municipais, estaduais e federais poderá resultar na responsabilização legal (civil, criminal e administrativa).

105ª Zona Eleitoral – Capistrano/Aratuba/Itapiúna

A juíza eleitoral da 105ª Zona, Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, e o promotor eleitoral, João Pereira Filho, promoveram reunião com representantes partidários dos municípios de Capistrano, Aratuba e Itapiúna, para tratar das regras da propaganda eleitoral, em especial, a realização de eventos.

Ficou decidido que, por conta da pandemia de covid-19, não serão realizados eventos que possam resultar na aglomeração de pessoas, sob pena de responsabilização legal, de acordo com as normas sanitárias emitidas pelas autoridades federais e estaduais. Quanto à queima de fogos, ficou acordado que os representantes partidários irão orientar sobre a sua não utilização.

Com informações do site do TRE/CE.