Sarto disse que departamento jurídico da campanha deve tratar das ações na Justiça. Foto: Divulgação.

A Justiça Eleitoral em Fortaleza, determinou a retirada de seis propagandas irregulares no Facebook vinculadas ao candidato do PDT, Sarto. As postagens na rede social eram impulsionadas, de forma patrocinada, por perfis de pessoas anônimas, o que poderia propiciar vantagem ao postulante pedetista.

Na primeira decisão, do juiz Ademar da Silva Lima, da 2ª Zona Eleitoral, o magistrado afirmou que, “conforme prova acostada, a divulgação está como patrocinada, a indicar a contratação de impulsionamento eletrônico, sem mencionar que tem conteúdo idêntico (imagens e texto) a outras publicadas com patrocínio. Demais disso, na postagem não se menciona expressamente que se trata de propaganda eleitoral”.

A ação contra as publicações foram impetradas pela coligação “Fortaleza de Todos”, encabeçada por Capitão Wagner, do PROS. Em todas as  postagens impulsionadas e denunciadas o candidato pedetista aparece ao lado do prefeito Roberto Cláudio e do governador Camilo Santana, dando a entender que os dois chefes do Executivo, municipal e estadual, apoiam o pedetista.

Na primeira decisão, contra o perfil Larissa Titara, o magistrado determinou que as postagens sejam retiradas do ar em 24 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora ou fração inferior de descumprimento. Além disso, determinou que o Facebook apresente no prazo de 2 (dois) dias, os dados cadastrais da usuária relativos a seu endereço e qualificação, bem como para que acoste relatório completo de impulsionamento de postagens idênticas.

A Coligação entrou com outras 23 ações, todas com propaganda irregular do candidato Sarto impulsionadas a partir de perfis pessoais criados recentemente. Até o momento, a Justiça Eleitoral decidiu favoravelmente à coligação denunciante.

Outras cinco decisões foram publicadas pelo juiz eleitoral da 115ª Zona Eleitoral, Gerardo Magelo Facundo Júnior, nesta terça-feira (29). Em todas as determinações, o magistrado decide que as postagens sejam retiradas no prazo de 24 horas, do conteúdo dos links listados, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento.

Outros perfis citados foram de Edson Silva, Leonardo Soeiro, Fernanda Rodrigues Lima, Ana Clara Braga de Oliveira e Suelle Batalha. O juiz determinou ainda que o Facebook apresente os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, associados a outras informações que possam identificar os perfis criados.

Em razão da pandemia do novo coronavírus, as representações podem ser feitas por meio de whatsapp, telefone, e-mail ou qualquer outro meio. Além dos usuários da rede social, Sarto também deve ser citado para, querendo, apresentar defesa em dois dias.

Em visita a equipamento de saúde em Fortaleza, na manhã desta terça-feira (29), Sarto foi questionado sobre as ações. Segundo ele, é inevitável que este tipo de coisa aconteça, mas sua atenção deve ser dada à campanha eleitoral. De acordo com o candidato, o departamento jurídico é quem fica responsável por atuar nestes casos.