Na Eleição Municipal deste ano foram registrados, no Ceará, 15.916 pedidos enquanto na última eleição, em 2016, foram registrados 14.736, um aumento de 1.180 candidaturas.

No último sábado (26) foi o término do prazo para entrega de registros de candidaturas para as Eleições municipais deste ano, a Justiça Eleitoral (JE) trabalhou em regime de plantão, das 8 às 19 horas, e mesmo assim, para os partidos e coligações que não conseguiram transmitir a documentação pela internet, a entrega das mídias podem ser recorridas nos cartórios eleitorais.

No estado do Ceará, a JE recebeu 15.916 pedidos de registros para concorrência do pleito. Foram 596 registros para cargo de prefeito, 598 a vice-prefeitos e vereadores  foram contabilizados 14.736 pedidos. Em 2016, durante a última eleição municipal, foram realizados 14.909 pedidos, ao todo.

As ações judiciais referentes ao pleito deste ano serão interpostas e tramitarão através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Eleição 2020 será a primeira municipal em que os processos de registro de candidaturas tramitarão exclusivamente por PJe.

Quadro em Fortaleza

Na capital, foi montada força-tarefa pelos juízes e servidores das seis zonas responsáveis pelo registro. Foram expedidos um total de 1.371 pedidos de registro de candidaturas foram solicitados em Fortaleza, sendo 11 ao cargo de prefeito(a), 11 ao de vice-prefeito(a) e 1.349 ao cargo de vereador(a).

DivulgaCandContas

Os números detalhados e os nomes dos postulantes podem ser consultados no DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.

Propaganda eleitoral

De acordo com o Calendário Eleitoral, os pretensos candidatos ficaram autorizados a iniciar a campanha eleitoral, no último domingo (27) dentro dos limites impostos pela Lei nº 9504/2007 e da Resolução TSE nº 23.610/2019, que traz algumas novidades em relação às eleições anteriores. Uma delas é a proibição de propaganda através carros de som, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. É proibida ainda a propaganda via telemarketing, em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário. Saiba o que é permitido e proibido e como denunciar, CLIQUE AQUI.

Rádio, TV e internet

A propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, ocorrerá nos seguintes períodos:

1º turno: de 9 de outubro a 12 de novembro;

2º turno: de 20 de novembro a 27 de novembro.

Está autorizada a divulgação na internet, a partir do dia 27 de setembro, podendo ser realizada nas seguintes formas:

– em sítio do candidato, do partido político ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de aplicação de internet estabelecido no País;

– por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do titular;

– por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, dentre as quais aplicativos de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos políticos ou coligações, desde que não contratem disparo em massa de conteúdo, ou por qualquer pessoa natural, sendo vedada, a esta última, a contratação de impulsionamento e de disparo em massa de conteúdo.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral-CE e TSE.