Imagem: Ascom/Gov.CE.

O Governo do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), está disponibilizando para consulta o Protocolo Setorial de Retomada das Atividades Escolares. O documento estabelece medidas que deverão ser adotadas pelas instituições de ensino para evitar a transmissão do coronavírus, além de especificar o passo a passo para o retorno gradual do funcionamento. Acesse o arquivo aqui.

A partir da Fase 4 do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais, passa a ter retomada gradativa das atividades educacionais, seguindo as normas e datas estabelecidas pelos órgãos de saúde.

No município de Fortaleza e da Região de Saúde de Fortaleza, estarão liberadas, a partir de 1º de outubro: a educação de Jovens e Adultos (EJA) limitada a 35% da capacidade de alunos desse nível de ensino; o 1º ano, 2º ano e 9º ano Ensino Fundamental limitada a 35% da capacidade de a alunos desse nível de ensino; o 3ª série do Ensino Médio (inclusive a integrada com ensino profissional) também limitada a 35% da capacidade de alunos desse nível de ensino.

A educação infantil, redes pública e privada, limitada a 50% da capacidade de alunos desse nível de ensino.

Nos municípios das Regiões de Saúde Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe, passam a ser autorizadas, a partir do dia 1º de outubro, apenas a educação infantil na rede privada de ensino, limitada a 30%, sem contato físico, da capacidade de alunos desse nível de ensino.

Nos municípios integrantes da Região de Saúde Cariri continuam vedadas as aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado.

Os estabelecimentos de ensino, público ou privado, deverão, sempre a critério dos pais e responsáveis, oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, sendo garantida, para os que assim optarem, a permanência na modalidade integralmente remota.

As prefeituras são autônomas para regulamentar o plano de retomada a partir da data oficializada pelo Governo do Ceará (1º de Outubro) para reinício das atividades escolares presenciais. A etapa de transição terá um período de no mínimo sete dias e as demais etapas especiais serão de 14 dias.

Fonte: site do Gov.CE.