Projeto de Lei é de autoria de Tony Brito. Foto: ALECE

A obrigatoriedade de agências bancárias no Ceará oferecerem cadeiras de rodas para atendimento às pessoas idosas e pessoas que tenham ou apresentem alguma dificuldade de mobilidade é proposta no projeto de lei 247/2020 que tramita na Assembleia Legislativa de autoria do deputado Tony Brito (Pros).

Segundo o parlamentar, a disponibilização das cadeiras de rodas seja destinada para pessoas com deficiência, idosos e qualquer pessoa que esteja sofrendo dificuldade de locomoção na área restrita do banco, no embarque e desembarque dos clientes. O equipamento deve estar em local de fácil acesso e indicado por placas ou cartazes.

“Quando, em muitas vezes, sua ida ao banco é indispensável, independente da condição em que a pessoa esteja, por exemplo, muitos idosos com dificuldade de locomoção, tiveram ou terão que fazer comprovação de vida nas agências para continuar recebendo suas aposentadorias, uma exigência anual do Governo”, afirma.

Tony Brito destaca também que muitos clientes portadores de necessidades especiais “não sabem que é possível fazer isso por um procurador ou não têm condições de constituir um, e acabam indo ao banco e passando por sofrimento que pode ser evitado”, explica.

A proposição sugere ainda que as agências bancárias devem dispor, no mínimo, de três cadeiras de rodas para atendimento, número proporcionalmente aumentado de acordo com a demanda.

“Cabe destacar que, em nosso Estado, algumas agências bancárias já disponibilizam cadeiras de rodas aos seus clientes, porém, lamentavelmente, não são todas. Dessa forma, essa lei vem para suprimir essa lacuna”, concluiu.