Ação Civil Pública argumenta que a cobrança é inconstitucional. Foto: Secretaria de Segurança do Paraná.

Uma Ação Civil Pública (ACP) do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp) da Defensoria Pública do Estado do Ceará pede que o uso de equipamentos de monitoramento eletrônico não seja mais cobrado dos presos e apenados do Ceará.

A ACP foi interposta no começo deste mês em contraponto à Lei 16.881/2019 e à portaria da Secretaria de Administração Prisional do Estado (SAP), de junho de 2019, em que passa a fazer a cobrança pelo uso de tornozeleiras eletrônicas.

A ACP baseia-se no caso de um assistido de 21 anos, que foi cobrado no valor de R$ 217,80, em boleto que venceu quinta-feira, dia 10 de setembro, mesmo apresentando atestado de que é atendido pela Defensoria.

“A decisão penaliza quem já é extremamente vulnerável, uma pessoa pobre e desempregada, por exemplo. Essa pessoa teria de comprovar o pagamento para ser liberada”, explica Carlos Nikolai Araújo Honcy, defensor e supervisor do Nuapp.

O preso teve um pedido de relaxamento, feito pelo Nuapp, deferido pelo juiz e com o relaxamento da prisão com expedição de alvará, sem exigir a aplicação da medida cautelar, como é o caso do uso da tornozeleira eletrônica. “Mesmo assim, a SAP emitiu um boleto fazendo a cobrança pelo equipamento que, sequer, o magistrado impôs”, comenta Nikolai.

Conforme a lei prevê, estão isentas do custo das tornozeleira as pessoas que não tenham condições financeiras de arcar com a cobrança e que sejam patrocinadas pela Defensoria Pública, entre outros casos. Na prática, a situação se mostra diferente, como a situação apresentada na ACP, penalizando, novamente, o assistido hipossuficiente.

Em maio de 2019, os defensores públicos do Nuapp encaminharam parecer ao governador esclarecendo sobre a inconstitucionalidade da cobrança pelo uso de tornozeleiras eletrônicas. Segundo a  argumentação técnica, os defensores públicos Jorge Bheron Rocha e Gina Kerly Pontes Moura afirmaram que a lei, por tratar de matéria de direito processual e execução penal, seria de competência exclusiva da União.

“A ACP pede que o Judiciário imponha ao Estado do Ceará a obrigação de suspender e anular todas as cobranças ou exigências de documentos de isenção pela cessão e utilização do equipamento de monitoramento eletrônico”, explica o defensor Carlos Nikolai.

Segundo os autores, foge da atribuição dos estados legislar sobre a matéria, sendo competência da União, invadindo a seara federal em razão de já haver previsão em norma geral editada pela União, notadamente no art. 39, inciso VII da Lei de Execução Penal.

“Tal dispositivo menciona que eventual indenização deve ser feita mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho, e apenas quando possível”, destaca.

“A Lei 16.881/2019 e a portaria da SAP malfere a Constituição Federal e o Pacto de San José da Costa Rica em diversos pontos, tornando tal cobrança inconstitucional/inconvencional, ilegal e indevida, maculando direitos fundamentais das pessoas presas e processadas”, defende Carlos Nikolai.

Fonte: site da Defensoria Pública do Ceará.