Para o recolhimento de valores é necessário que as empresas prestadoras de serviços se enquadrem nos requisitos estabelecidos no edital de credenciamento. Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (24) foi publicado um decreto no Diário Oficial da União que estabelece uma plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional denominada como PagTesouro.

Através desse programa, as empresas que prestam serviços de pagamentos poderão realizar o recolhimento dos valores por meio de: credenciamento prévio junto à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

As entidades prestadoras de serviços de pagamentos deveram ser autorizadas pelo Banco Central para operar. Os requisitos para a integração serão estabelecidos em edital de credenciamento.

Taxas

A cobrança de tarifas pela prestação de serviços de pagamentos pelas empresas credenciadas deverá ser previamente autorizada ou solicitada pelo cliente ou pelo usuário, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

O texto estabelece que ”o valor da tarifa deverá ser apresentado de maneira clara ao cliente ou usuário, que poderá escolher, dentre as modalidades de pagamento ofertadas, aquela que lhe for conveniente, com os ônus e os benefícios a ela inerentes”. A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizará, uma modalidade de pagamento, no mínimo, que não implique custo adicional ao contribuinte.

Se o Ecossistema de Pagamentos Instantâneos (Pix) for utilizado, os recolhimentos realizados por meio do PagTesouro deverão observar regulamentação específica do Banco Central do Brasil e ficarão automaticamente credenciados no programa. De acordo com o decreto, ato do ministro da Economia disciplinará o funcionamento do da plataforma. Após a publicação desse ato, o PagTesouro poderá ser utilizado para pagamento e recolhimento de valores.

Fonte: Agência Brasil