Sede do MPF-São Paulo. Foto: Ascom/PR-SP.

Ao simular renúncia a cargos que não existem fora do imaginário popular, um grupo de procuradores da franquia paulista da “lava jato” tentou imputar à nova chefe do 5º Ofício Criminal da Procuradoria da República em São Paulo, Viviane de Oliveira Martinez, a criação de entraves ao avanço das investigações.

Mas deixaram de mencionar que a maior contrariedade do grupo com a procuradora Viviane foi ela ter desvendado e demonstrado os métodos do grupo: a distribuição viciada de processos e o desrespeito ao princípio do promotor natural.

O método adotado pela “lava jato” de São Paulo para abocanhar processos é contestado desde que a força-tarefa foi criada, em 2017, e o próprio CNMP teve que freá-lo. Autorizado por Rodrigo Janot, o esquema desleal foi ressuscitado e durou até agora. Mas isso os procuradores não disseram no ofício enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta quarta-feira (02) com o pedido de desligamento.

Em reportagem publicada em 10 de julho deste ano, ConJur revelou documento em que Viviane Martinez demonstra o modus operandi da franquia paulista da “lava jato”. De acordo com a procuradora, em ofício remetido ao PGR, embora tenha sido concebida apenas para fornecer auxílio a procuradores naturais que atuam em determinados feitos, a investigação em SP funciona como uma unidade que concentra e distribui processos segundo critérios que não têm previsão legal.

Martinez diz que, desde que assumiu a chefia do 5º Ofício, em março deste ano, constatou que há “um contingente muito grande de processos que foram remetidos à FTLJ-SP (força-tarefa da “lava jato” em São Paulo) sem passar pela livre distribuição, dos quais muitos não são conexos na forma estabelecida na PR-SP e deveriam ser livremente distribuídos”.

A prática, que viola os preceitos constitucionais de isonomia, impessoalidade e do promotor natural, ocorria de modo indiscriminado desde 2017, quando ficou determinado pela então chefe do 5º Ofício, Anamara Osório da Silva, que qualquer processo com a grife “lava jato” deveria ser diretamente remetido à força-tarefa. A partir daí, o grupo lavajatista passou a funcionar como uma espécie de filtro prévio à distribuição, decidindo quais feitos com a etiqueta “lava jato” deveriam, ou não, ser retidos.

O fenômeno ganhou corpo — a “lava jato” paulista fagocitou o 5º Ofício. De acordo com o ofício enviado por Martinez a Aras, a “lava jato” paulista já concentrava no início deste ano o equivalente a 25% de todos os atos processuais sob responsabilidade dos seis ofícios mais antigos da capital paulista.

O acervo, de 255 atos processuais — dos quais 98 são ações judiciais; 11 são procedimentos extrajudiciais e 46 são inquéritos policiais em andamento —, só é equiparável ao do 6º Ofício, que tem em suas mãos 214 atos.

O acervo do 6º Ofício, entretanto, é composto, em sua maioria, por investigações, não por ações judiciais e extrajudiciais. Quando apenas as ações são levadas em conta, os seis ofícios mais antigos de SP, juntos, têm um acervo de 142 processos, enquanto a “lava jato”, sozinha, tem 98.

O narrado drible às regras ordinárias de distribuição fez com que a “força-tarefa” paulista se tornasse um centro gravitacional seletivo de casos. “Com uma autonomia investigativa própria, a FTLJ-SP, se continuar vinculada ao 5º Ofício Criminal da PR-SP, fará com que o acervo cresça em progressão geométrica”, prossegue Martinez.

“Na hipótese de Vossa Excelência ter a intenção de manter a FTLJ-SP como um órgão de atuação central dos casos da ‘operação lava jato’ ou um órgão destinado a investigações autônomas e inteligência, me coloco à disposição para redistribuir os feitos que não foram livremente distribuídos ao 5º Ofício Criminal da PR-SP”, propõe a procuradora como solução ao acúmulo.

A peça foi enviada a Aras em resposta a uma solicitação feita pelo PGR aos braços da “lava jato” no Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Aras pediu o compartilhamento de dados estruturados e não-estruturados das unidades.

Em sua resposta, Martinez afirma que é “inconfundível a atuação do 5º Ofício Criminal” em relação à “lava jato”. Tanto é assim que, após ter pessoalmente recebido a requisição de Aras, Martinez encaminhou o pedido com “um mero ‘cumpra-se'”, mas foi, ato contínuo, “interceptada pelos colegas da força-tarefa”, que a “lembraram que a requisição era dirigida a eles”.

Agora, os demissionários que criaram um grupo isolado, inclusive com relação à chefe do 5º Ofício, dão a entender ao CNMP que foram prejudicados pela postura de uma procuradora que, ao fim e ao cabo, apenas está seguindo as normas.

Representação
modus operandi descrito por Martinez corrobora uma representação  assinada pelo procurador Thiago Lemos de Andrade e remetida ao Conselho Nacional do Ministério Público em 11 de março deste ano.

Segundo o documento, os expedientes que chegam à PR-SP com o rótulo “lava jato” são direcionados à FTLJ-SP sem a prévia distribuição na unidade, em flagrante descumprimento às regras de organização interna aprovadas pelo Conselho Superior do MPF.

O estratagema consistiu em inventar um “extravagante Ofício Virtual”, que serve de pretexto para escapar dos preceitos constitucionais da isonomia, da impessoalidade e do promotor natural.

Em julho, o CNMP apreciou a representação. Na ocasião, o conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza deferiu liminar ordenando que a “lava jato” paulista cessasse a distribuição viciada de processos.

“Entendo que restou caracterizado neste momento preambular a figura do fumus boni juris, haja vista a existência de normas próprias a reclamarem a distribuição dos feitos naquela unidade paulista, diversa da que se propôs recentemente quando relacionadas a matérias com o timbre de lava jato”, afirmou Marcelo Weitzel na decisão.

Distribuição viciada desde a origem
Segundo narrou Lemos de Andrade, em setembro de 2015, circulou na rede de mensagens eletrônicas da Procuradoria da República de SP (PR-SP) uma mensagem segundo a qual, a pedido da procuradora Anamara Osório Silva, à época chefe da PR-SP, autos de desmembramento da “lava jato” em outros estados deveriam ser enviados ao seu gabinete, ao invés de passarem pela livre distribuição.

Após sua mensagem causar surpresa e reações contrárias entre os procuradores, os autos foram distribuídos livremente, via sorteio, ao 16º Ofício Criminal da PR-SP. O caso deu origem à apelidada “operação custo brasil”.

Em 2018, outro e-mail veio à tona: todos os novos autos com menção à “lava jato” deveriam ser enviados à Anamara, não mais chefe da PR-SP, mas agora procuradora lotada no 5º Ofício Criminal.

Dessa vez ela obteve êxito, tendo recebido a Notícia de Fato 1.34.001.004550/2017-19, um dos vários anexos desmembrados do acordo de delação premiada da construtora Odebrecht. Para receber apoio na condução da notícia de fato, Anamara solicitou à Procuradoria-Geral da República a criação do que se tornaria a força-tarefa da “lava jato”.

Com isso, criou-se uma regra: desde então, os feitos que levam o rótulo “lava jato” são todos enviados à força-tarefa paulista, ainda que não haja nenhuma previsão permitindo tal concentração de processos.

Na representação enviada ao CNMP, Lemos de Andrade diz que, se os procuradores respeitassem seus próprios critérios — admitindo que um mesmo ofício pudesse concentrar casos da “lava jato”, o que não é permitido, mas ainda assim é feito — os autos desmembrados deveriam, por prevenção, ser remetidos ao 16º Ofício, que recebeu o primeiro caso, e não ao 5º.

Fonte: site ConJur.