A ação tem o objetivo de evitar dupla tributação (na origem e no destino) e vai beneficiar os municípios menores, que não sediam as grandes empresas. Foto: Reprodução

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto do Congresso Nacional que regulamenta as modificações na Lei Complementar 175/20, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União. A matéria define os recursos para a redistribuição do Imposto sobre Serviços (ISS) entre a cidade de origem, sede da prestação do serviço, e a cidade destinada, onde o serviço é efetivamente prestado.

A nova Lei prevê período de transição na forma de partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos municípios sede. E será modificado de maneira gradativa durante o passar dos anos.

Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no município do domicílio do tomador do serviço. E em 2023, 100% do ISS será recolhido integralmente ao destino.

A ação tem o objetivo de evitar dupla tributação (na origem e no destino) e vai beneficiar os municípios menores do País, que não sediam as grandes empresas. A Lei Complementar 175/20 tem origem em projeto do ex-senador Cidinho Santos (MT). Na Câmara dos Deputados, o texto foi relatado pelo deputado Herculano Passos (MDB/SP).

Com a alteração os serviços de planos de saúde médica e veterinária, de administração de consórcios, de cartões de crédito e débito e de arrendamento mercantil (leasing) terão a arrecadação transferida para o destino. Em relação às administradoras de cartão de crédito, o tomador do serviço será o primeiro titular do cartão. A cidade em que o gasto for realizado é que decidirá se ficará com o ISS correspondente.

O prestador do serviço tem até o 25º dia do mês para conferir os tributos, seguinte à prestação do serviço, e proferido por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o Brasil. Os municípios e o Distrito Federal terão acesso gratuito ao sistema. Enquanto o pagamento do tributo deverá ser realizado até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Com informações da Câmara dos Deputados.