A Lei 14.060 estende os prazos dos regimes de drawback suspensão e isenção para empresas brasileiras. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n° 14.060 que permite a prorrogação, por um ano, dos prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção.

Segundo o Ministério da Economia, esses regimes permitem maior competitividade aos exportadores brasileiros, dispensando os tributos das importações e aquisições locais de insumos utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo.

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.060 tem origem da Medida Provisória (MP) 960, apresentada em maio deste ano, com a ementa: ”prorrogar os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020”, no contexto das ações adotadas pelo Governo Federal para reduzir os impactos da pandemia da COVID-19 sobre a economia brasileira.

Além da confirmação do texto original da MP 960, que previa a prorrogação excepcional de prazos de cumprimento apenas para o drawback suspensão, a nova Lei sancionada, contempla a extensão desse benefício para o regime de drawback isenção.

“A ampliação busca evitar que, em função da redução na atividade econômica no Brasil e no exterior, provocada pelo coronavírus, as empresas brasileiras que detenham atos concessórios de drawback isenção, com vencimento improrrogável em 2020, não consigam efetuar, no prazo originalmente estabelecido, a reposição do estoque de insumos equivalentes aos anteriormente aplicados em bens exportados. Isso porque a realização dessas operações neste momento poderia comprometer o capital de giro das empresas sem proporcionar a elas, no curto prazo, a correspondente entrada de receitas”, explicou o ministério.

De acordo com o Secex (Dados da Secretaria de Comércio Exterior) do Ministério da Economia, 325 atos concessórios de drawback isenção tem o vencimento neste ano e reposições de insumos autorizadas na ordem de US$ 942,3 milhões. Desse quantia, o valor de US$ 424,9 milhões (cerca de 45% do total) é voltado a operações que poderão ser concretizadas em 2021, com a nova Lei.

Definição de drawback

Drawback é um regime que permite a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos, na importação ou na aquisição no mercado interno, de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados. Agremiados na desoneração tributária o Imposto de Importação (II), o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Existe o regime de suspensão e o de isenção, somente o primeiro tipo permite que o exportador não pague o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidentes sobre as compras externas.

Em 2019, segundo a Secex, US$ 49,1 bilhões foram exportados com a utilização do mecanismo de drawback, o que representa 21,8% das vendas estrangeiras totais do Brasil. Cerca de 2 mil empresas usuárias dos regimes de suspensão e isenção, contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais o de minérios de ferro, químico, automotivo, carne de frango congelada e celulose.

Com informações da Agência Brasil.