O presidente alega que o projeto não esclarece o impacto orçamentário da isenção nas igrejas como manda a legislação. Foto: Blog do Edison Silva

A Lei dos Precatórios (Lei 14.057/20), publicada hoje no Diário Oficial da União, disciplina acordo com credores para pagamento com descontos de precatórios federais. O presidente, Jair Bolsonaro, aprovou com vetos o projeto, instituindo o desconto de até 40% de precatórios com grande valor.

A parte mais polêmica da proposta foi vetada por Bolsonaro. Ela trata da isenção de Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) em templos religiosos e também do perdão do atraso desse pagamento nos anos anteriores. ”O projeto não esclarecia o impacto orçamentário da isenção aos templos, como manda a legislação. Contudo, na mensagem de veto ao Congresso”, afirma o presidente alegando razões técnicas para a decisão.

Atualmente as igrejas não são cobradas a pagarem impostos diretos como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), mas são obrigadas a contribuírem com os impostos indiretos, como o ICMS estadual (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Outro veto se deu sobre as ações de enfrentamento à COVID-19, durante a pandemia, os recursos economizados com o acordo para pagamento dos precatórios. Jair Bolsonaro alegou que a regra proposta pelos congressistas, além de não conter estimativa do impacto orçamentário, ”enrijece a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas”.

O repasse de no mínimo 60% do precatório do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) aos professores ativos e inativos, sem incorporação salarial, também foi vetado pelo presidente. Ele justificou que o Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu esse tipo de repasse aos professores.