Pagamento antecipado segue uma prática iniciada ainda no primeiro ano de gestão do prefeito Roberto Cláudio. Foto: Ascom/PMF.

O prefeito Roberto Cláudio sancionou a Lei de autoria do Executivo que beneficia diversas categorias do transporte público em Fortaleza, que foram prejudicadas com o advento da pandemia do novo coronavírus.

Poderão ser beneficiados os taxistas, motoristas de vans escolares e aqueles que conduzem veículos através de aplicativos.

A proposta, que tramitou na Câmara Municipal entre o fim de julho e início de agosto, recebeu algumas sugestões dos vereadores, estendendo alguns benefícios para as categorias. Durante o processo de votação no Legislativo de Fortaleza, alguns parlamentares se destacaram, dentre eles, Eron Moreira (PDT), Antônio Henrique (PDT), Márcio Martins (PROS), Adail Júnior (PDT) e Benigno Júnior (PP).

Uma das demandas dos condutores de veículos por aplicativos dizia respeito ao aumento da idade máxima dos veículos para transitarem na cidade. Com as emendas apresentadas, este período passará dos atuais cinco anos para oito, e passará a vigorar a partir de junho de 2021.

A Lei ainda prorroga o prazo de vistoria de todos os veículos que compõem os sistemas de táxi, transporte escolar e transporte remunerado privado individual de passageiros para o próximo ano. A prorrogação não se aplica aos modais de transporte coletivo.

Os veículos a serem incluídos para novas autorizações ou substituições no Cadastro do Serviço de Transporte de Escolares deverão ter os seguintes limites de idade: até oito anos de fabricação para novas autorizações, e dez anos para substituições.

A idade máxima das motocicletas que compõem o sistema de mototáxi do Município de Fortaleza passa a ser de oito anos. O mesmo prazo valerá para os táxis e veículos por aplicativos.

As plataformas digitais de serviço de transportes por aplicativos, credenciadas, compartilharão com o Município de Fortaleza os dados necessários ao controle e à regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, contendo, no mínimo, o endereço da partida (origem) e o endereço do destino final da viagem; tempo de espera para a chegada do veículo ao endereço escolhido; além de disponibilizar ao condutor o local de partida, destino final do trajeto do usuário, no momento da solicitação do serviço, antes do aceite do motorista.

Durante discussão na Câmara, os vereadores também aprovaram emenda que autoriza multa para as empresas de gerenciamento de plataformas digitais de transportes que infringirem os dispositivos da Lei. Elas poderão pagar multa de R$ 7,5 mil e, em caso de reincidência, perderão o credenciamento com o município de Fortaleza.

Defesa

O valor da multa será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA–E), acumulado no ano anterior. A aplicação da sanção se dará após 10 dias da notificação de descumprimento legal, sem que a empresa tenha resolvido a pendência notificada.

Ainda de acordo com o que foi proposto pelos parlamentares e acatado pelo prefeito Roberto Cláudio, antes de realizar qualquer ato punitivo ao motorista, as empresas devem instaurar procedimento administrativo, comunicando os motoristas por e-mail ou na própria plataforma os motivos da sua instauração, para que possam elaborar defesa.

Exclusão

Antes de praticar os atos, as empresas deverão comunicar a abertura do procedimento e os fatos aos motoristas e passageiros, que terão o prazo mínimo de 15 dias para exercer o direito à defesa e ao contraditório. “Após o exercício da ampla defesa e do contraditório pelos motoristas e passageiros, com todos recursos e meios inerentes, facultado o uso de advogado regularmente constituído por procuração, as empresas administradoras das plataformas digitais de transporte terão o prazo máximo de 15 dias para decidir o procedimento administrativo de maneira fundamentada, conforme o caso concreto”.

Em casos graves, elas poderão suspender cautelarmente os registros de motoristas ou passageiros das plataformas digitais de transporte, devendo abrir procedimento administrativo para apurar os fatos e decidir acerca de sua exclusão definitiva das plataformas. O procedimento administrativo poderá ser prorrogado, devendo encerrar no prazo máximo de 60 dias.