André poderá usar 45 minutos na sua defesa. Foto: ALECE.

O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, José Sarto (PDT), intimou o deputado André Fernandes (REPUBLICANOS), e seu advogado, Pedro Teixeira Cavalcante, a comparecerem à Ordem do Dia da sessão ordinária da próxima quinta-feira (20), para que possam prestar contraditório e defesa no processo movido pelo Conselho de Ética contra o parlamentar.

O colegiado, assim como a Comissão de Constituição e Justiça, sentenciaram Fernandes à suspensão de seu mandato por um prazo de 30 dias, por quebra de decoro parlamentar. O processo contra o deputado estadual se deu por ele ter acusado, sem provas, o pedetista Nezinho Farias, por suposto envolvimento com facções criminosas, o que não foi comprovado.

Na próxima quinta-feira (20), os deputados da Casa Legislativa devem votar a favor ou contra a Resolução que sentencia Fernandes à suspensão do mandato. Os relatores do Conselho de Ética e CCJ, respectivamente, Augusta Brito (PCdoB) e Bruno Pedrosa (PP), devem fazer uso da palavra por 20 minutos, cada. Alguns parlamentares também poderão se pronunciar, por até 10 minutos. Já o acusado, ou seu advogado, terá 45 minutos para defesa.

A denúncia contra Fernandes se arrasta na Casa desde o ano passado e está chegando na reta final, quando todos os parlamentares, através de votação aberta, se posicionarão contra ou favoráveis à decisão do Conselho de Ética. Na semana passada, por mais de três horas, foi lida a conclusão do processo contra o deputado, o que irritou alguns presentes.

Eles chegaram a reclamar da falta de discussão de matérias relevantes para a Casa, visto que toda a plenária do dia estava focada no caso André Fernandes. David Durand (REPUBLICANOS), Dra. Silvana (PL), Leonardo Araújo (MDB) e Delegado Cavalcante (PSL) se posicionaram favoráveis ao parlamentar e contra o Projeto de Resolução do Conselho de Ética.

Durante a sessão, os deputados decidiram que votações em processos disciplinares contra parlamentares devem ser feitas de forma aberta. Isso ocorreu após Heitor Férrer (SD) defender um posicionamento sobre esse tipo de votação, vide incompatibilidade de normas internas da Casa, que exige voto fechado, com o que diz a Constituição Federal, que teve emenda aprovada em 2013, definindo votação aberta.

Após a decisão, foram lidos os pareceres do Conselho de Ética Parlamentar e da Comissão de Comissão, Justiça e Redação da Casa, referentes ao processo disciplinar 01/19, instaurado contra Fernandes. Os pareceres tiveram relatoria dos deputados Augusta Brito (PCdoB) e Bruno Pedrosa (PP), respectivamente, e propõem o afastamento do Parlamentar por 30 dias por quebra de decoro parlamentar.