A proposta sugere englobar casos ocorridos em locais de trabalho, em instituições educacionais ou qualquer outro local. Foto: Reprodução/Agência Câmara.

O Projeto de Lei (PL) 4286/20 altera a Lei Maria da Penha para expandir o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o conceito abrangerá a violência sofrida na comunidade, no local de trabalho, em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local, sendo cometida ou tolerada pelo Estado ou seus agentes.

Hoje, a Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

Violação de direitos

De acordo com a proposta, a violência doméstica e familiar é uma das formas de violação dos direitos humanos que leva à redução ou perda de estado de satisfação das necessidades essenciais à sobrevivência ou do status de reconhecimento social e político.

Conforme o texto, isso ocorre por atos de violação à dignidade humana que resultem em danos psíquicos, físicos, morais, intelectuais, patrimoniais, econômicos, políticos, laborais, assistenciais e familiares, bem como ofenda a saúde sexual ou reprodutiva, ou a imagem da mulher.

Fora do espectro familiar

”A lei merece ajustes para contemplar situações de violência contra a mulher que fogem do espectro doméstico, familiar, e de uma relação de afeto, mas se inserem no contexto de uma relação laboral, nos serviços de saúde, na comunidade em geral”, avalia a deputada Margarete Coelho (PP/PI) que é autora da proposta. ”Ademais, pode ser enquadrada como violência contra a mulher qualquer ato perpetrado pelos agentes estatais em qualquer local”, complementa.

Fonte: Câmara dos Deputados.