A proposta é de autoria dos deputados Célio Studart (PV), Fred Costa (Patriota/MG) e Ricardo Izar (PP/SP). Foto: Reprodução/Blog do Edison Silva.

O Projeto de Lei (PL) 2938/20 de autoria dos deputados Célio Studart (PV/CE), Fred Costa (Patriota/MG) e Ricardo Izar (PP/SP), proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de reaver a guarda de animais ou adotar outros, durante o prazo de oito anos.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais, que originada da PL 1164/1991 , prevê na seção I ”Dos Crimes contra a Fauna” em seu art. 32.: ”Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.

Os autores do projeto comentam: ”Ainda nos deparamos com muitos episódios de crueldade contra os animais, o que exige constante aprimoramento do arcabouço jurídico. Dessa forma, a proposta estabelece pena acessória, proibindo o agressor de obter a guarda do animal agredido e de outros pelo prazo de oito anos, em linha com o que é previsto no Código Penal de Portugal e de outros países”, continuaram.

Fonte: Câmara dos Deputados.