Projeto de iniciativa do prefeito Roberto Cláudio foi aprovado em julho com diversas alterações. Foto: Ascom/PMF.

O projeto de Lei do prefeito Roberto Cláudio, que beneficia diversas categorias do transporte público da cidade de Fortaleza ainda aguarda ser sancionado.

Depois de muita discussão na Câmara Municipal, entre base e oposição, a proposta foi aprovada no dia 30 de julho, com várias alterações feitas pelos parlamentares.

As mudanças têm sido demandadas por diversos setores do transporte público, principalmente, após a pandemia de coronavírus que atingiu financeiramente todas as categorias. Após as mudanças, a proposta foi encaminhada para o Poder Executivo a fim de ser sancionada ou vetada pelo prefeito.

O prazo de vistoria de todos os veículos que compõem os sistemas de táxi, de transporte escolar e remunerado privado individual de passageiros, foi prorrogado para o ano de 2021. Tal medida, porém, não se aplica aos modais de transporte coletivo, os ônibus.

Outra mudança aprovada pela Casa diz respeito aos veículos que devem ser incluídos para novas autorizações ou substituições no Cadastro de Serviço de Transporte Escolares. Para novas autorizações, os veículos terão que ter até oito anos de fabricação. O mesmo se aplica para os mototaxistas, táxis e condutores de veículos por aplicativos.

Ainda sobre os condutores de aplicativos, a Casa aprovou uma sugestão do vereador Márcio Martins (PROS) que indica o endereço da partida e o endereço do destino final da viagem, além do tempo de espera, o que não acontece atualmente. Isso tem gerado reclamação de alguns membros desse tipo de transporte, principalmente, por conta da falta de segurança.

Na sessão ordinária desta quarta-feira (12), Martins reclamou do desaparecimento de um condutor de veículo por aplicativo em Fortaleza. Segundo ele, muitos desses profissionais têm sido alvo de bandidos, uma vez que seus veículos são sinalizados devido determinação da Prefeitura.

Multa

No texto do projeto de Lei aprovado também foi determinado que as empresas de gerenciamento de plataformas digitais de transporte que infringirem os dispositivos da Lei pagarão multa no valor de R$ 7,5 mil e, em caso de reincidência, perderão o credenciamento com o Município.

Ainda de acordo com a proposta aprovada na Casa, antes de realizar qualquer ato punitivo ao motorista por aplicativo, as empresas administradoras responsáveis pelas plataformas devem instaurar prévio procedimento administrativo comunicando o condutor por e-mail ou na própria plataforma os reais motivos de sua instauração, para que ele possa elaborar defesa.