Danilo Forte ocupa a vaga do deputado Roberto Pessoa (PSDB) que está de licença. Foto: Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/20, de autoria do deputado Danilo Forte (PSDB), institui a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD).

Esse tributo, com alíquota de 3%, incidirá sobre a receita bruta decorrente de atividades das grandes empresas de tecnologia, e o produto da arrecadação deverá ser integralmente destinado a programas federais de renda básica.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados considera como serviços digitais o fornecimento de qualquer espécie de dado digital – compreendidos arquivos eletrônicos, programas, aplicativos, músicas, vídeos, textos, jogos e congêneres – e de aplicativos eletrônicos que permitam a transferência de conteúdos digitais entre usuários.

Serão tributados os grupos econômicos (ou empresas, se for o caso) domiciliados no Brasil ou no exterior que tenham obtido, no ano-calendário anterior, receita bruta global convertida em dólares norte-americanos superior ao equivalente a R$ 4,5 bilhões. O cálculo considerará a taxa de câmbio média verificada no período pelo Banco Central.

“A pandemia do novo coronavírus deixou clara a necessidade de um programa de renda básica em benefício da população brasileira. Torna-se essencial definir de onde virão os recursos, e por isso proponho a tributação de operações das grandes empresas de tecnologia atualmente isentas”, afirmou o autor, deputado Danilo Forte.

Com informações da Câmara dos Deputados.