Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) recomendaram a adoção de uma série de medidas para distribuição de cestas básicas fornecidas pelo governo federal a comunidades quilombolas, povos de terreiros, ciganos, pescadores e marisqueiros em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da covid-19 no Ceará. As recomendações foram enviadas à Secretaria Nacional de Políticas da Igualdade Racial, à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), à Fundação Cultural Palmares e ao governo do Estado do Ceará.

O documento sugere a organização de processos de logística a serem cumpridos por cada uma das entidades para distribuição das cestas de alimentos. As medidas incluem ajustes na composição das cestas, organização de serviços de transporte para disponibilização dos estoques, indicação dos responsáveis pelo recebimento dos alimentos e possíveis beneficiários.

Os MPs ainda recomendam ao governo do Ceará a realização de testagem molecular para covid-19 dos povos tradicionais e a garantia de atendimento médico nas próprias localidades onde estão inseridas as comunidades. Também é recomendada a divulgação de relatórios de situação epidemiológica da doença por bairros e localidades, com a inclusão específica dessas comunidades tradicionais, além da implementação de barreiras de isolamento social e campanhas educativas.

A recomendação foi enviada para que as medidas sejam adotadas nos municípios de Aquiraz, Baturité, Barreira, Caucaia, Fortaleza, Eusébio, Horizonte, Itaitinga, Pindoretama, Ocara Pacajus, Pacoti e Redenção.

Entenda

Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) assegurou a descentralização de recursos para a operacionalização da entrega das cestas de alimentos adquiridas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Além disso, Acordo de Cooperação Técnica formaliza a atuação conjunta dos partícipes no atendimento às demandas das referidas cestas de alimentos e define as estratégias de acompanhamento, monitoramento e execução, conforme as atribuições legais de cada parceiro.

Fonte: site do MPF.