Ação visa auxiliar no rastreamento dos recursos e viabilizar a atuação de órgãos de controle. Foto: Divulgação.

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou à direção da Polícia Federal (PF) que cientifique as superintendências regionais do órgão sobre o dever legal de identificação das verbas aplicadas na área de saúde, mediante indicação da fonte de recursos, bem como do teor da Portaria nº 394/2020, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A norma estabelece o rol de fonte de verbas utilizadas no combate à covid-19 em todo país e permite a identificação dos recursos de natureza federal.

A requisição foi motivada por alterações de fontes de recursos suspeitas e injustificadas no âmbito das operações Apneia e Bal Masqué, que apuram desvios de recursos federais nas aquisições de equipamentos, pelo município do Recife, para o enfrentamento da pandemia de covid-19. As investigações indicaram que, nos dois casos, essas alterações ocorreram com o objetivo de dificultar o rastreamento da origem dos recursos e inviabilizar a atuação de órgãos de controle federais.

Assinam a requisição os procuradores da República, Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Henrique Machado Dias. Os ofícios foram encaminhados por meio da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) ao ministro da Justiça, André Luiz de Almeida Mendonça, e ao diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza.

Com a requisição à PF, os procuradores da República buscam, ainda, esclarecer que a portaria da Secretaria do Tesouro Nacional tem influência sobre as investigações criminais já que, ao estabelecer o rol mínimo de fontes de recursos para identificação das verbas federais destinadas ao enfrentamento da covid-19, minimiza tentativas de impugnação da competência federal e de invalidação de provas obtidas em operações policiais.

Para os procuradores da República, a identificação da origem dos recursos destinados à saúde é essencial para garantir transparência e viabilizar o acompanhamento pela sociedade da destinação dos recursos federais, conforme determina a Constituição da República e a Lei de Acesso à Informação, “frise-se que a necessidade de segregação dos recursos aplicados na área de saúde por origem (fonte de recursos) deve ser observada pelos entes federados não só em face das verbas repassadas por força do estado de calamidade da pandemia da covid-19, mas de todos os recursos federais repassados e aplicados na área de saúde”, reforçam.

Apurações impugnadas

O MPF requereu também que as superintendências regionais da PF sejam informadas sobre o teor das Recomendações 13/2020 e 14/2020, de autoria do MPF e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). Esses documentos, destinados ao Ministério da Economia em junho, levaram à publicação da Portaria nº 394/2020 pela STN, em julho.

No documento direcionado à direção da PF, os procuradores da República requisitaram, ainda, que as superintendências regionais da PF comuniquem ao MPF se houver outras investigações sendo alvo de tentativas de impugnação da competência federal, a exemplo das operações Apneia e Bal Masqué.

Entenda o caso

O Ministério Público Federal vem alertando ao Executivo sobre importância da criação de mecanismos que permitam a separação das despesas voltadas ao enfrentamento da covid-19, além de viabilizar codificação uniforme para as demais transferências federais e, com isso, garantir o controle e a fiscalização dos gastos. Em junho, os procuradores recomendaram à Secretaria do Tesouro Nacional a implementação das medidas necessárias para que União, estados, Distrito Federal e municípios adotassem a codificação padronizada de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde.

Em resposta à recomendação, a STN editou, em julho, portaria que estabeleceu rol mínimo de fontes de recursos a ser observado pelos governos em todas as esferas para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados no bojo da Ação 21C0 para enfrentamento da doença.

No início de agosto um novo pedido de esclarecimentos foi encaminhado à STN. No documento os procuradores do MPF e do MP de Contas defenderam a identificação do valor utilizado para o pagamento do auxílio financeiro depositado nas contas dos Fundos de Participação e pediram esclarecimentos sobre ausência de regras de transição durante a execução orçamentária do exercício de 2020. A esse último pedido ainda não houve resposta.

Fonte: site do MPF.