Medida sancionada pelo governador atende a demanda de várias famílias do Estado. Foto: Governo do Estado.

O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, que dispõe sobre a permanência de acompanhantes a pacientes com deficiência em hospitais, UPAs, maternidades e demais instituições hospitalares, diagnosticadas com Covid-19.

A regra vale tanto para a rede pública de saúde quanto para a particular.

A proposta foi sugerida pelo deputado Audic Mota (PSB), em coautoria com a Érika Amorim (PSD), e assegura o direito à permanência de um acompanhante junto às pessoas com deficiência, inclusive crianças,
adolescentes e adultos com graus moderado e severo de Transtorno do Espectro Autista, que se encontrem internadas em unidades hospitalares voltadas para atendimento de pacientes com Covid-19.

De acordo com a Lei, o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, comprometer-se com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O acompanhamento deverá preferencialmente ser realizado por familiar, responsável ou pessoa indicada pelo paciente e, na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para prestar o apoio necessário ao paciente com deficiência.

A unidade de saúde deve providenciar as condições adequadas de permanência do acompanhante, que será obrigado a utilizar crachá ou outro meio de identificação específico durante o acompanhamento. O acompanhante deverá firmar termo de responsabilidade que o informe das penalidades decorrentes de comportamento que venha a obstruir e/ou dificultar procedimentos considerados adequados ou necessários pela equipe médica.

Ainda de acordo com a legislação, o médico responsável ou o responsável pela unidade poderá descredenciar o acompanhante que não cumprir os compromissos assumidos no termo previsto no caput deste artigo, ficando assegurado o direito à substituição do acompanhante descredenciado.