A prorrogação dos auxílios seriam para beneficiários do Programa de Locação Social e Programa Novos Caminhos. Foto: Marcos Santos/USP Imagens.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu, na segunda-feira (17), recomendação à Prefeitura de Fortaleza, a fim de que sejam adotadas medidas necessárias à prorrogação do pagamento do auxílio do Programa de Locação Social às famílias cujo período de benefício venha a se encerrar durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), estendendo-se a prorrogação enquanto vigorar a situação de emergência na Capital cearense.

Além disso, no mesmo documento, também foi recomendado que os referidos gestores adotem as medidas necessárias à prorrogação do pagamento do benefício de Auxílio Moradia do Programa Novos Caminhos, tendo em vista a impossibilidade de início das atividades presenciais do projeto no atual momento. O prefeito, os secretários e superintendentes responsáveis, foram notificados, no prazo de 15 dias, a prestar as informações acerca das providências adotadas para a consecução da recomendação.

O MPCE acompanhará o cumprimento das disposições consignadas e adotará as medidas cabíveis em caso de violação ao objeto da recomendação, ressaltando que a omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na Lei nº 8.429/92.

A promotora de Justiça, Giovana Melo, dos Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento acerca da Constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 966, de 13.05.2020, que dispõe sobre a responsabilidade de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da COVID-19, assentou o dever de observância aos princípios da prevenção e da precaução na tomada de decisões que direta ou indiretamente estejam relacionadas ao combate à pandemia.

Com informações da Ascom/MPCE.