Augusto Aras disse que o Estado é laico e deve coibir a intolerância religiosa. Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR.

“A laicidade do Estado é uma garantia do cidadão contra a interferência na sua liberdade de crença”, destacou o procurador-geral da República, Augusto Aras, em sua manifestação na abertura do webinar “Liberdade Religiosa na Constituição”.

O evento foi realizado pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) na sexta-feira (14), por meio de videoconferência. O seminário virtual teve objetivo de discutir os aspectos da liberdade religiosa à luz da Constituição Federal e ressaltar a importância da atuação do Ministério Público para assegurar o livre exercício dos cultos.

Ao falar sobre o tema, o procurador-geral da República ponderou que o Estado é laico deve garantir a todos o exercício de crença e de culto em prol da pluralidade e da tolerância religiosas.

“É o Estado garantidor do direito à fé e promotor do respeito à diversidade e à tolerância”, pontuou. Nesse sentido, assinalou que a Constituição de 1988 reforça a importante garantia do indivíduo contra a interferência do Estado em sua crença religiosa. Para ele, assim deve ser o marco de atuação do MP: “defender a laicidade quando a manifestação advém da sociedade. Defender igualmente o indivíduo em sua manifestação de religiosidade e de amor a Deus”, afirmou o PGR.

Aras ressaltou ainda que o Estado secular não é o que promove o silêncio das crenças, mas é aquele que permite a livre evocação de todas as representações religiosas. Segundo ele, o estado secular é democrático porque é justamente aquele que permite a promoção da cidadania para todos os que creem e os que não creem. “Assim, a atribuição mediadora do Estado laico confere às confessionalidades religiosas e ao particular apoio à sua existência, de modo a garantir a liberdade culto prevista o artigo 5º da Constituição Federal”, explicou.

O PGR destacou que o Estado deve coibir a intolerância religiosa. “A atuação do MP brasileiro consiste justamente nesses aspectos. De um lado cumpre-nos assegurar o livre exercício dos cultos, bem como a prestação assistência religiosa, por exemplo, nas entidades civis e militares de internação coletiva. De outro lado, em especial, nas relações de trabalho, cumpre-nos coibir discriminações que resultem perda salariais, desemprego ou falta de oferta de trabalho por motivo de crenças religiosas”, pontuou.

Atuação do MP

Augusto Aras citou diversas atuações do Ministério Público no sentido de garantir a liberdade religiosa. Um dos exemplos foi o recente parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual ele defende que o Estado ofereça alternativa a servidor que não pode trabalhar em dia considerado sagrado. Na manifestação no ARE 1099099, Aras defendeu a reintegração ao cargo de uma professora estadual, que foi exonerada por não cumprir o requisito de assiduidade em estágio probatório, devido a convicções religiosas.

O procurador-geral também lembrou de outra manifestação enviada ao STF para defender que é permitido ao paciente recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos, como manifestação positiva de sua autodeterminação e de sua liberdade de crença. A manifestação foi em recurso extraordinário representativo do Tema 1.069 de repercussão geral, que trata do direito de autodeterminação confessional das testemunhas de Jeová em submeter-se a tratamento médico sem transfusão de sangue. Os adeptos dessa religião creem que introduzir sangue no corpo viola as leis de Deus, por contrariar o que está previsto em passagens bíblicas.

Tolerância

Augusto Aras enfatizou que o Brasil é um país que tem como objetivo fundamental o pluralismo político, dotado de multiculturalismo. Para ele, a força do seu povo emerge da diversidade e do respeito à liberdade religiosa. Conforme frisou, praticamente todas as religiões conhecidas no planeta são praticadas no território brasileiro.

O procurador-geral ressaltou que a diversidade e o respeito, incluindo a tolerância, é o desejo de reciprocidade quanto à liberdade expressar a própria fé. Segundo ele, é preciso esclarecer que o comportamento intolerante não pertence a uma religião ou a religiões específicas, mas a indivíduos de quaisquer crenças e também aos que não têm nenhuma crença. Aras alertou que compete aos representantes do Estado coibir maniqueísmos em torno do tema, frisando que “uma escolha de fé é uma escolha de liberdade, jamais um ato de violência, de imposição”.

Por fim, concluiu que “o mais importante é a convicção de que a efetiva tutela do direito fundamental à liberdade religiosa não se realiza com preconceito, realiza-se, sobretudo, com diversidade e respeito, tolerância, paciência e alteridade”.

Fonte: site do MPF.