Radares móveis têm que estar devidamente sinalizados para os motoristas. Foto: Divulgação PRF.

O deputado estadual Delegado Cavalcante (sem partido) é autor do Projeto de Indicação nº 118/2020, que sugere a proibição de instalação de radares eletrônicos móveis, estáticos ou portáteis, em lugares ocultos e sem placas de sinalização indicativas, no âmbito do Estado do Ceará.

Segundo o parlamentar, a proposição tem por finalidade coibir um dos principais abusos presenciados diariamente pelos cearenses nas rodovias sob administração do Governo do Estado: os radares eletrônicos móveis, estáticos ou portáteis, ocultos ou não, utilizados com um intuito diverso do caráter educativo originariamente proposto pelo Código de Trânsito.

“Pretendemos com essa proposta coibir o uso indiscriminado de radares e câmeras móveis ocultos, sem qualquer espécie de sinalização ou em desconformidade do que regem as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução n° 396 de 13 de dezembro de 2011 que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques prevê que os radares devem estar visivelmente bem localizados e sinalizados”, defende o parlamentar, que já falou do tema em plenário por diversas vezes, classificando como ‘indústria da multa’.

O projeto determina, além de questões técnicas relacionadas à sinalização destes aparelhos, que a receita arrecadada com a cobrança de possíveis multas de trânsito relacionadas fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou portátil, será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Por se tratar de um projeto de indicação, este funciona como sugestão ao Poder Executivo. Em caso de aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, caso o governo queira aderir à sugestão, deverá reenviar a matéria à Casa, em forma de projeto de lei.