Denis Bezerra é o autor do projeto de lei. Foto: Agência Senado.

O deputado federal Denis Bezerra (PSB) é autor do projeto de lei 4100/20, que dispõe sobre alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescentando responsabilidade civil do pretendente na hipótese de desistência da adoção.

A proposição determina que a desistência ou a devolução ensejarão a responsabilização civil do pretendente por danos materiais e morais, inclusive quanto ao pagamento de pensão de natureza alimentar até que a criança ou o adolescente complete 18 anos de idade.

O parlamentar justifica afirmando que a adoção deve, sempre, atender aos melhores interesses da criança ou do adolescente, em atenção ao princípio constitucional da sua proteção integral.

“Se é certo, por um lado, que a legislação não proíbe a desistência da adoção, até que a mesma se torne, por sentença, irrevogável, é certo, igualmente, que comportamentos negligentes, imaturos e irresponsáveis do pretendente atingem o adotando, ensejando, nessa hipótese, a devida reparação civil, fundada no abuso do direito, previsto pelo art. 187 do Código Civil”, afirma Denis Bezerra.

Em alguns casos, a expectativa da adoção não corresponde à realidade esperada pelos pais adotivos e estes, após se depararem com as dificuldades de convivência e criação da criança ou do adolescente adotado, decidem “devolver” o menor de idade à tutela do Estado.

O estágio de convivência tem por finalidade averiguar a compatibilidade entre os adotantes e a criança ou o adolescente, sendo um período de adaptações em que o Juízo analisará a conveniência da adoção, com base no melhor interesse do menor.

“Somente após o estágio de convivência é que a adoção será deferida, e somente após a sentença é que ela passa a ser irrevogável; desta forma, conclui-se que durante o estágio de convivência os pretensos pais têm o direito de desistir da adoção e devolver o menor. O problema maior surge quando esta devolução ocorre imotivadamente, sem qualquer justificativa plausível, tratando o menor como um objeto, em que se verifica um defeito ou que não satisfaz as expectativas. Conquanto os adotantes não vejam satisfeitos seus anseios quanto à figura do filho, em muitos casos o menor já estabeleceu vínculos afetivos com aqueles que acredita ser sua família, e ao ser ‘devolvida’ sem entender por quais motivos, sofre com um novo abandono, uma nova rejeição”, conclui o parlamentar, na redação do PL.