A ANPD será responsável por fiscalizar a aplicação da lei de proteção de dados.

Com dois anos de atraso, o governo federal criou a estrutura da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República que vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O decreto de criação da ANPD foi publicado nesta quinta-feira (27).

A criação do órgão foi oficializada um dia depois de o Senado aprovar a entrada em vigor imediata da LGPD, lei sancionada em 2018 com o objetivo de unificar as regras de uso de dados pessoais dos cidadãos brasileiros por parte de empresas públicas e privadas.

A ANPD terá 36 cargos, sendo 16 em comissão remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo. Entre outras tarefas, a agência vai fiscalizar o cumprimento da lei, elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados e aplicar as sanções administrativas nas empresas que não cumprirem a LGPD — as punições, porém, só começarão a ser colocadas em prática no dia 1º de agosto de 2021, conforme previsto no texto legal.

“A criação da ANPD é um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão que se adequar ao previsto pela LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República por meio de uma nota.

Embora as sanções só estejam previstas para agosto do ano que vem, os especialistas em tratamento de dados vinham criticando o governo pela demora para a criação da estrutura da ANPD. Isso porque cabe à agência traçar as diretrizes quanto ao cumprimento da lei e estabelecer os regulamentos específicos sobre a fiscalização da LGPD.

Fonte: site ConJur.