Questionamento de Augusto Aras chegou quando a Casa discutia instalação de CPI das “fake news”. Foto: Blog do Edison Silva.

A Assembleia Legislativa do Ceará encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) defesa contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do procurador-geral da República, Augusto Aras, que contestou o quórum mínimo para instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Parlamento cearense. Causa estranheza à Procuradoria do Legislativo o questionamento da medida somente agora, mais de 30 anos após a vigência da norma.

De acordo com a defesa da Casa Legislativa, a norma impugnada pertence à redação original do Art. 56 da Constituição do Estado, de 1989, ou seja, em vigor há mais de 30 anos, “o qual estabelece o quórum mínimo para instauração de comissões parlamentares de inquérito no âmbito do Legislativo Estadual, diverso daquele previsto na Constituição Federal”.

“Ao nosso entender, a redução do quórum referido é absolutamente possível, uma vez que amplia o direito de proteção das minorias parlamentares, além de não ‘tumultuar’ o processo legislativo”, escreveu o procurador legislativo da Assembleia, Rodrigo Martiniano.

Segundo  o texto, a pretensão do procurador-geral da República vai de encontro com o que se designa para instalação de CPIs, visto que pretende tornar mais rigorosa sua criação no Ceará, “sem razoável razão jurídica para tanto. O argumento da simetria ou de que a redução do quórum geraria tumulto no trâmite do processo legislativo ordinário não se sustentam”.

Na avaliação do Legislativo Estadual, o Ceará estabeleceu quórum menor visando fortalecer a proteção das minorias no parlamento. A Constituição Federal, por sua vez, prevê quórum de 1/3 de dos membros do parlamento para instauração de CPI. A defesa da Casa também questiona afirmação do procurador-geral da República que diz que a flexibilização do Legislativo Estadual para instalação de Inquérito poderia “tumultuar” os trabalhos da Assembleia.

“A referida narrativa não se sustenta, dado o fato de só ser possível, no âmbito deste parlamento, a existência simultânea de até duas comissões parlamentares de inquérito em funcionamento”, que devem possuir prazo certo de duração, de acordo com o Regimento Interno da Casa.

” Diante do exposto, estando o caput do Art. 56 da Constituição do Estado do Ceará de 1989, em perfeita harmonia com os ditames formais e matérias da Constituição Federal de 1988, almeja-se o julgamento de total improcedência da pretensão deduzida na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), reputando como inconstitucional o Art. 56 da Constituição do Ceará, de 1989, que prevê quórum de 1/4 dos membros da Assembleia Legislativa para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

A ação do procurador se deu, justamente, quando a Casa Legislativa estudava a instalação de um inquérito para apurar casos de notícias falsas no Ceará, durante a pandemia de coronavírus. Segundo Aras, existe inconstitucionalidade no artigo da Constituição cearense, argumentando a necessidade de reprodução idêntica do que está disposto na Carta Magna Federal.

Flexibilização excessiva

Além de afirmar que não há “salvo-conduto” para que constituições estaduais estabeleçam “o que melhor lhes aprouver”, o procurador-geral afirmou que “a elevação do quórum subtrairia das minorias o direito constitucional de instaurar uma CPI e a flexibilização excessiva poderia dificultar os trabalhos parlamentares legislativos, uma vez que são naturalmente sacrificados parcialmente quando instaurada comissão dessa natureza”.

No que diz respeito ao mérito, requereu a inconstitucionalidade da expressão “sempre que o requerer a quarta parte dos seus membros” do Art. 56, da Constituição do Estado.

CPI

Para instalação de uma CPI na Assembleia Legislativa do Ceará é necessário um quórum de 1/4 dos deputados estaduais, ou seja, a assinatura de 12 dos 46 parlamentares da Casa. Se o STF entender ser necessário a mudança nesse número, a quantidade de assinaturas tende a aumentar.

Atualmente, tramitam três solicitações de inquérito na Casa. Uma, de autoria do deputado Acrísio Sena (PT), que quer investigar difusão de notícias falsas (fake news) no Estado, ligadas ao chamado “gabinete do ódio”.

Outra, do Delegado Cavalcante (PSL), quer investigar eventuais irregularidades nos serviços da concessionária de energia Enel.

O deputado Elmano de Freitas (PT), por sua vez, defende CPI para averiguar possíveis falsificações de diplomas no Estado.